A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art.
30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo
65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou a seguinte resolução:
Art. 1º O artigo
7º da Resolução 1.908, de 02 de abril de 2013 passa a ter a seguinte
redação:
“Art.
7º A lotação de cada gabinete parlamentar fica limitada ao número
máximo de 15 (quinze) Servidores, respeitando o limite de gasto de cada
gabinete parlamentar.” (NR)
Art. 7º A lotação de cada gabinete parlamentar fica limitada ao número máximo de 15 (quinze) Servidores, respeitando o limite de gasto de cada gabinete parlamentar. (Redação dada pela Resolução nº 2054/2021)
Parágrafo único. Poderá a Mesa Diretora, através de Ato Privativo, disciplinar autorização a fim de possibilitar a liberação para home Office de parte do efetivo de servidores padrão SGP (Secretário de Gabinete Parlamentar) em caso de Decreto Estadual de Pandemia em nível Grave ou Extremo de contágio. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2054/2021)
Art.
2º Permanecem inalterados os demais dispositivos acerca da matéria,
especialmente os que com esta sejam compatíveis.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017.
Palácio Attílio
Vivácqua, 07 de abril de 2016.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.