Art. 1° Esta Resolução institui, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória – CMV, a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco servidores a serem designados por meio de Portaria do Presidente da Câmara Municipal de Vitória, devendo ser observado o número mínimo de três servidores pertencentes ao quadro técnico efetivo da CMV para a referida composição.
Parágrafo único. A Comissão deverá apresentar trimestralmente o relatório do monitoramento e as atualizações do Plano de Ação, observando as diretrizes e os objetivos constantes da Política de Acessibilidade da Câmara Municipal de Vitória, nos termos do Anexo I da Resolução 1.950/2016.
Art. 3º Os servidores que compõem a CPA não farão jus à percepção de gratificação mensal pela atuação na Comissão.
Parágrafo único. A Comissão deverá apresentar à Direção Geral mensalmente relatórios sobre o andamento dos trabalhos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando a Resolução n° 2.058, de 12 de agosto de 2021.
Palácio Atílio Vivácqua, em 20 de abril de 2022.
DAVI ESMAEL DE ALMEIDA
PRESIDENTE
ADALTO BASTOS DAS NEVES
1º SECRETÁRIO
LUIZ EMANUEL ZOUAIN
2º SECRETÁRIO
LEANDRO PIQUET BASTOS
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.