RESOLUÇÃO Nº 2.073, DE 01 DE AGOSTO DE 2023 

 

Altera a Resolução nº 1.908 de 15 de maio de 2013 e a Resolução nº 2.071 de 29 de março de 2023.

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único, do artigo 11, da Resolução nº 1.908, de 15 de Maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 ................................................

 

Parágrafo Único. É fixado em R$ 44.057,20 (quarenta e quatro mil e cinquenta e sete reais e vinte centavos), a partir de 01 de Agosto de 2023, o limite de cada unidade de Gabinete Parlamentar, a ser controlado a cada ato de nomeação”.

 

Art. 2º Fica criado o padrão SGPD-A, preferencialmente destinado às chefias de gabinete parlamentar, com remuneração fixada por Lei específica.

 

Art. 3º Fica criado a figura do Supervisor de Gabinete que será escolhido pelo vereador, dentre os servidores que ocupam os cargos de Secretariado do Gabinete Parlamentar e substituirá a chefia de gabinete na sua falta ou impedimento, devendo auxiliar na supervisão de toda estrutura funcional do gabinete, designar as atribuições de cada servidor, o controle, a direção, a orientação, o planejamento e a supervisão de atividades de assessoramento ao mandatário eleito.

 

Art. 4º Fica alterado o Artigo 8º da Resolução nº 1.908 de 15 de maio de 2013, passando a conter a seguinte redação:

 

Art. 8º Os cargos de que trata esta Resolução serão exercidos em 14 (quatorze) níveis diferentes de remuneração, com respectiva fixação remuneratória em lei específica, sendo estes: SGPD-A, SGPD, SGP-1, SGP-2, SGP-3, SGP-4, SGP-5, SGP-6, SGP-7, SGP-8, SGP-9, SGP-10, SGP-11, SGP-12.

 

§ 1º Os cargos de Secretariado do Gabinete Parlamentar, em seus diversos níveis, terão as atribuições básicas definidas no anexo I desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 1980/2018)

 

§ 2º Fica criado o padrão SGP-D, com remuneração fixada por Lei específica. 

 

§ 3º Fica extinto o padrão SGP-13, sendo os atuais Servidores ocupantes deste nível automaticamente enquadrados no padrão imediatamente superior (SGP-12).

 

§ 4º O Chefe de Gabinete preferencialmente, será o servidor que estiver no padrão SGPD-A, devendo, obrigatoriamente, ter curso superior completo, sendo sua atribuição atestar a frequência dos servidores lotados no gabinete do vereador, assim como, coordenar toda estrutura funcional do gabinete e designar as atribuições de cada servidor, conforme previsto no anexo I desta Resolução.

 

§º 5º O Supervisor de Gabinete Parlamentar, que será escolhido pelo vereador dentre os servidores que ocupam os cargos de Secretariado do Gabinete Parlamentar, auxiliará e substituirá a chefia de gabinete na sua falta ou impedimento, podendo atestar a frequência dos servidores lotados no gabinete do Vereador, assim como, coordenar toda estrutura funcional do gabinete e designar as atribuições de cada servidor.

 

§ 6º Caberá ao Vereador indicar o padrão de nomeação dos cargos de Secretariado do Gabinete Parlamentar, conforme tabela do anexo I desta Resolução.

 

§ 7º Caso necessário, o servidor ocupante do cargo de Secretariado do Gabinete Parlamentar poderá realizar atribuições previstas em nível diverso do que ocupa, conforme tabela do anexo I desta Resolução.

 

§ 8º O Vereador poderá designar 01 (um) servidor lotado em seu gabinete para conduzir veículo automotor, de responsabilidade do Vereador, para atender exclusivamente às necessidades do parlamentar e de seu gabinete, vinculado ao interesse público, desde que devidamente habilitado”.

 

Art. 5º Fica alterado o anexo I, da Resolução nº 1908 de 15 de maio de 2013, passando a vigorar com o texto que consta no anexo I desta proposição.

 

Art. 6º Fica alterado o Anexo IV, item 5, da Resolução nº 2.071 de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a especificações dos cargos comissionados – área de atuação, atribuições, escolaridade, qualificação profissional e demais requisitos para o cargo de Diretor de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas – DRHGP, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

5. DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DE PESSOAS - DRHGP

5.1 Área de atuação: Diretoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

5.2 Escolaridade: Curso superior completo

5.3 Qualificação: Curso superior

5.4 Atribuições: Promover a perfeita integração entre os setores subordinados, visando à aplicação das normas e determinações técnicas; encaminhar ao Diretor Geral as solicitações dos subordinados que visam à melhoria dos serviços administrativos; elaborar, juntamente com a Coordenação Especial da Escola do Legislativo a programação anual de treinamento de pessoal; assegurar a atualização constante do cadastro de cargos e do de recursos humanos; articular-se com a Procuradoria e com o Procurador Geral para assegurar uniformização na interpretação de textos legais referentes a direitos e vantagens de servidores; instruir processos de avaliação de desempenho, para efeito de promoção e de confirmação no cargo de servidor em estágio probatório; expedir normas referentes ao expediente; mandar extrair cópias de peças oficiais de natureza administrativa; expedir certidões e declarações de caráter administrativo; encaminhar, quando necessário, servidores à Coordenação do Centro de Saúde e Assistência Social para perícia inspeção; manter atualizadas as informações fornecidas à Diretoria de Tecnologia da Informação; desempenhar outras atividades correlatas. Além dessas atribuições, compete ainda ao Secretário de Gestão de Pessoas, em conjunto com o Diretor Geral da Secretaria: supervisionar a prestação de serviços extraordinários e a frequência dos servidores; abonar faltas justificadas ao trabalho, na forma da lei; localizar funcionários e estagiários; fiscalizar a publicação de atos oficiais administrativos e providenciar a retificação, se necessário; propor à Mesa a indicação de servidor para a prestação de serviços extraordinários e para substituição; autorizar horário de trabalho de servidor e de funcionamento das dependências da Câmara Municipal de Vitória; aprovar a programação anual de treinamento de pessoal; visar o processo de frequência de Vereador e atestado de exercício dos servidores; dar posse a servidor; ratificar as concessões de licenças previstas em lei; autorizar averbação de tempo de serviço; autorizar ou indeferir a continuação de concessão de salário-família; organizar e aprovar a escala anual de férias de servidores da Câmara Municipal de Vitória; decidir os processos de direito e vantagens; organizar e orientar a realização de concursos públicos, compreendendo a programação, os prazos, os editais e outras atividades relacionadas ao quadro efetivo e comissionado de servidores deste Poder”.

 

Art. 7º Fica alterado o Anexo II, da Resolução nº 2.071, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a tabela de cargos de nível de direção e gerência, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Nomenclatura

Padrão

Quantidade

Diretor Geral

PC-S

01

Procurador Geral

PC-S

01

Diretor de Secretaria de Comunicação Social

PC-S

01

Subdiretor Geral

PC-SUBA

01

Subprocurador Geral

PC-SUBA

01

Chefia de Gabinete da Presidência

PC-SUBA

01

Diretor de Controle Interno

PC-E

01

Diretor de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

PC-E

01

Diretor de Infraestrututa e Logística

PC-E

01

Diretor de Finanças

PC-E

01

Diretor de Processo Legislativo e das Comissões Permanentes

PC-E

01

Diretor de Tecnologia da Informação

PC-E

01

Secretário Geral da Mesa e Consultoria Temática

PC-E

01

Diretor de Fiscalização dos Equipamentos Públicos do Município

PC-E

01

 

Art. 8º Altera o Anexo IV, item 8, que dispõe sobre as especificações dos cargos comissionados - área de atuação, atribuições, escolaridade, qualificação profissional e demais requisitos para o cargo de Subprocurador Geral, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

8. SUBPROCURADOR GERAL - SPG

 8.1 Área de atuação: Procuradoria Geral

 8.2 Escolaridade: Curso superior completo em Direito

 8.3 Qualificação: Advogado com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, com experiência comprovada de pelo menos três anos de exercício profissional, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

 8.4 Atribuições: Substituir o Procurador Geral na sua falta ou impedimento; coordenar e orientar as atividades de assessoramento jurídico do Plenário; orientar as atividades das Comissões Permanentes e Temporárias nos aspectos regimental e jurídico; integrar o Colegiado; exercer, por delegação do Procurador Geral, outras atividades inerentes à Procuradoria”.

 

Art. 9º Fica alterado o anexo III, da Resolução 2.071, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a tabela de cargos de nível de execução e apoio, nos termos que segue:

 

 

Nomenclatura

Descrição

Padrão

Quant.

Indicação e lotação

1

Comissão de

Constituição, Justiça,

Serviço Público,

Redação e Fiscalização de Leis

Coordenador de Comissões - CCJ

PC-T

1

Indicado pelo presidente da

Comissão e lotado no

Gabinete do

Presidente da

 

 

 

 

 

Assessor Sênior

PC-AL1

1

Comissão ou Diretoria de processo

Legislativo e comissões

Permanentes

2

Finanças, Economia,

Orçamento,

Fiscalização, Controle e

Coordenador de Comissões - Finanças

PC-T

1

 

 

Tomada de Contas

Assessor Sênior

PC-AL1

1

 

3

Defesa do Consumidor,

Direitos Humanos,

Cidadania e

Acessibilidade

Coordenador de

Comissões -

Consumidor

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

4

Educação, Ciência e Tecnologia

Coordenador de

Comissões – Educação

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

5

Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Coordenador de Comissões – Cultura

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

6

Saúde e Assistência Social

Coordenador de Comissões – Saúde

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

7

Meio Ambiente e Bemestar Animal

Coordenador de

Comissões – Meio Ambiente

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

8

Políticas Urbanas,

Mobilidade, Obras e Serviços

Coordenador de

Comissões – Políticas Urbanas

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

9

Segurança Pública

Coordenador de

Comissões – Segurança Pública

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

10

Desburocratização,

Empreendedorismo e Inovação

Coordenador de

Comissões – Desburocratização

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

11

Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres

Coordenador de

Comissões –Direito das Mulheres

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

12

Diretoria – DGE

Assessor Pleno

PCT

2

Indicado Pelo

Presidente da

Câmara e lotado na Direção Geral

Assessor Sênior

PC-AL1

1

13

Arquivo Geral

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder

partidário e lotado no

Arquivo Geral

Assessor Júnior

PC-AL2

2

14

Biblioteca do Legislativo

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado na

 

 

 

 

 

Assessor Júnior

PC-AL2

1

Biblioteca do Legislativo

15

Almoxarifado e Patrimônio

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no

Assessor Júnior

PC-AL2

1

 

 

 

 

 

 

Almoxarifado e Patrimônio

16

Coordenação do Cerimonial

Assessor Sênior -

Coordenador do Cerimonial

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder

partidário e lotado no

Cerimonial

Assessor Júnior

PC-AL2

2

17

Diretoria de Processo

Legislativo e das

Comissões

Permanentes

Assessor Pleno

PC- T

4

Indicado por membro da mesa ou líder

partidário e lotado no

DEL/SAC

Assessor Júnior

PC-AL1

3

18

Diretoria de

Fiscalização dos

Equipamentos Públicos do Município

Assessor Pleno

PC-T

1

Assessores indicados pela Mesa ou líder

partidário com lotação na Diretoria de

Fiscalização dos

Equipamentos Públicos

Assessor Júnior ou

Secretário de

Gabinete Parlamentar

PC-AL2

OU

SGP

15

19

Compras

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder

partidário e lotado no

DGA/Compras

Assessor Júnior

PC-AL2

1

20

Setor de licitações e contratos

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder

partidário e lotado no

CPL

Assessor Júnior

PC-AL2

1

21

Secretaria de Comunicação Social

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder

partidário e lotado no

DEC

Assessor Júnior

PC-AL2

1

22

Diretoria de

Infraestrutura e Logística

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder

partidário e lotado no

DGA

Assessor Júnior

PC-AL2

2

23

Diretoria de Finanças

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder

partidário e lotado no

DFC

24

Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder

partidário e lotado no

DTI

Assessor Júnior

PC-AL2

2

25

Departamento de

Documentação e

Informação - DDI

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder

partidário e lotado no

DDI

Assessor Júnior

PC-AL2

3

26

Coordenação da Escola do Legislativo

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder

partidário e lotado na

Escola do Legislativo

27

Procuradoria Geral – PGE

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder

partidário e lotado no

PGE

Assessor Sênior

PC-AL1

1

28

Secretaria Geral da Mesa e Consultoria

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder

 

Temática – SGM

Assessor Sênior

PC-AL1

1

partidário e lotado no

SGM

29

Diretor de Recursos

Humanos e Gestão de Pessoas

Assessor Pleno

PC-T

2

Indicado por membro da mesa

30

 

 

TOTAL

81

 

 

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, em 01 de agosto de 2023.

 

 Leandro Piquet Azeredo Bastos

PRESIDENTE

 

Maurício Leite

1º SECRETÁRIO

 

Anderson Goggi

2º SECRETÁRIO

 

Leonardo Monjardim

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.