Art. 1º Fica alterado o parágrafo único, do artigo 11, da Resolução nº 1.908, de 15 de Maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11
................................................
Parágrafo Único.
É fixado em R$ 44.057,20 (quarenta e quatro mil e cinquenta e sete reais e
vinte centavos), a partir de 01 de Agosto de 2023, o limite de cada unidade de
Gabinete Parlamentar, a ser controlado a cada ato de nomeação”.
Art. 2º Fica criado o padrão SGPD-A, preferencialmente destinado às chefias de gabinete parlamentar, com remuneração fixada por Lei específica.
Art. 3º Fica criado a figura do Supervisor de Gabinete que será escolhido pelo vereador, dentre os servidores que ocupam os cargos de Secretariado do Gabinete Parlamentar e substituirá a chefia de gabinete na sua falta ou impedimento, devendo auxiliar na supervisão de toda estrutura funcional do gabinete, designar as atribuições de cada servidor, o controle, a direção, a orientação, o planejamento e a supervisão de atividades de assessoramento ao mandatário eleito.
Art. 4º Fica alterado o Artigo 8º da Resolução nº 1.908 de 15 de maio de 2013, passando a conter a seguinte redação:
§ 1º
Os cargos de Secretariado do Gabinete Parlamentar, em seus diversos níveis,
terão as atribuições básicas definidas no anexo I desta Resolução. (Redação
dada pela Resolução nº 1980/2018)
§ 2º
Fica criado o padrão SGP-D, com remuneração fixada por Lei específica.
§ 3º
Fica extinto o padrão SGP-13, sendo os atuais Servidores ocupantes deste nível
automaticamente enquadrados no padrão imediatamente superior (SGP-12).
§ 4º
O Chefe de Gabinete preferencialmente, será o servidor que estiver no padrão
SGPD-A, devendo, obrigatoriamente, ter curso superior completo, sendo sua
atribuição atestar a frequência dos servidores lotados no gabinete do vereador,
assim como, coordenar toda estrutura funcional do gabinete e designar as
atribuições de cada servidor, conforme previsto no anexo I desta Resolução.
§º 5º
O Supervisor de Gabinete Parlamentar, que será escolhido pelo vereador dentre
os servidores que ocupam os cargos de Secretariado do Gabinete Parlamentar,
auxiliará e substituirá a chefia de gabinete na sua falta ou impedimento,
podendo atestar a frequência dos servidores lotados no gabinete do Vereador,
assim como, coordenar toda estrutura funcional do gabinete e designar as
atribuições de cada servidor.
§ 6º
Caberá ao Vereador indicar o padrão de nomeação dos cargos de Secretariado do
Gabinete Parlamentar, conforme tabela do anexo I desta Resolução.
§ 7º
Caso necessário, o servidor ocupante do cargo de Secretariado do Gabinete
Parlamentar poderá realizar atribuições previstas em nível diverso do que
ocupa, conforme tabela do anexo I desta Resolução.
§ 8º
O Vereador poderá designar 01 (um) servidor lotado em seu gabinete para
conduzir veículo automotor, de responsabilidade do Vereador, para atender
exclusivamente às necessidades do parlamentar e de seu gabinete, vinculado ao
interesse público, desde que devidamente habilitado”.
Art. 5º Fica alterado o anexo I, da Resolução nº 1908 de 15 de maio de 2013, passando a vigorar com o texto que consta no anexo I desta proposição.
Art. 6º Fica alterado o Anexo IV, item 5, da Resolução nº 2.071 de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a especificações dos cargos comissionados – área de atuação, atribuições, escolaridade, qualificação profissional e demais requisitos para o cargo de Diretor de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas – DRHGP, passando a vigorar com a seguinte redação:
“5. DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
E GESTÃO DE PESSOAS - DRHGP
5.1 Área de atuação:
Diretoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
5.2
Escolaridade: Curso superior completo
5.3
Qualificação: Curso superior
5.4
Atribuições: Promover a perfeita integração entre os setores subordinados,
visando à aplicação das normas e determinações técnicas; encaminhar ao Diretor
Geral as solicitações dos subordinados que visam à melhoria dos serviços
administrativos; elaborar, juntamente com a Coordenação Especial da Escola do
Legislativo a programação anual de treinamento de pessoal; assegurar a
atualização constante do cadastro de cargos e do de recursos humanos;
articular-se com a Procuradoria e com o Procurador Geral para assegurar
uniformização na interpretação de textos legais referentes a direitos e
vantagens de servidores; instruir processos de avaliação de desempenho, para
efeito de promoção e de confirmação no cargo de servidor em estágio probatório;
expedir normas referentes ao expediente; mandar extrair cópias de peças
oficiais de natureza administrativa; expedir certidões e declarações de caráter
administrativo; encaminhar, quando necessário, servidores à Coordenação do
Centro de Saúde e Assistência Social para perícia inspeção; manter atualizadas
as informações fornecidas à Diretoria de Tecnologia da Informação; desempenhar
outras atividades correlatas. Além dessas atribuições, compete ainda ao
Secretário de Gestão de Pessoas, em conjunto com o Diretor Geral da Secretaria:
supervisionar a prestação de serviços extraordinários e a frequência dos
servidores; abonar faltas justificadas ao trabalho, na forma da lei; localizar
funcionários e estagiários; fiscalizar a publicação de atos oficiais
administrativos e providenciar a retificação, se necessário; propor à Mesa a
indicação de servidor para a prestação de serviços extraordinários e para
substituição; autorizar horário de trabalho de servidor e de funcionamento das
dependências da Câmara Municipal de Vitória; aprovar a programação anual de
treinamento de pessoal; visar o processo de frequência de Vereador e atestado
de exercício dos servidores; dar posse a servidor; ratificar as concessões de
licenças previstas em lei; autorizar averbação de tempo de serviço; autorizar
ou indeferir a continuação de concessão de salário-família; organizar e aprovar
a escala anual de férias de servidores da Câmara Municipal de Vitória; decidir
os processos de direito e vantagens; organizar e orientar a realização de
concursos públicos, compreendendo a programação, os prazos, os editais e outras
atividades relacionadas ao quadro efetivo e comissionado de servidores deste
Poder”.
Art. 7º Fica alterado o Anexo II, da Resolução nº 2.071, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a tabela de cargos de nível de direção e gerência, passando a vigorar com a seguinte redação:
Padrão |
Quantidade |
|
Diretor Geral |
PC-S |
01 |
Procurador
Geral |
PC-S |
01 |
Diretor de Secretaria
de Comunicação Social |
PC-S |
01 |
Subdiretor Geral |
PC-SUBA |
01 |
Subprocurador
Geral |
PC-SUBA |
01 |
Chefia de
Gabinete da Presidência |
PC-SUBA |
01 |
Diretor de
Controle Interno |
PC-E |
01 |
Diretor de Recursos Humanos e Gestão de
Pessoas |
PC-E |
01 |
Diretor de Infraestrututa e Logística |
PC-E |
01 |
Diretor de
Finanças |
PC-E |
01 |
Diretor de
Processo Legislativo e das Comissões Permanentes |
PC-E |
01 |
Diretor de Tecnologia
da Informação |
PC-E |
01 |
Secretário
Geral da Mesa e Consultoria Temática |
PC-E |
01 |
Diretor de
Fiscalização dos Equipamentos Públicos do Município |
PC-E |
01 |
Art. 8º Altera o Anexo IV, item 8, que dispõe sobre as especificações dos cargos comissionados - área de atuação, atribuições, escolaridade, qualificação profissional e demais requisitos para o cargo de Subprocurador Geral, passando a vigorar com a seguinte redação:
8.1 Área de atuação: Procuradoria Geral
8.2 Escolaridade: Curso superior completo em
Direito
8.3 Qualificação: Advogado com inscrição
regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, com experiência comprovada de
pelo menos três anos de exercício profissional, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.
8.4 Atribuições: Substituir o Procurador Geral
na sua falta ou impedimento; coordenar e orientar as atividades de
assessoramento jurídico do Plenário; orientar as atividades das Comissões
Permanentes e Temporárias nos aspectos regimental e jurídico; integrar o
Colegiado; exercer, por delegação do Procurador Geral, outras atividades
inerentes à Procuradoria”.
Art. 9º Fica alterado o anexo III, da Resolução 2.071, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a tabela de cargos de nível de execução e apoio, nos termos que segue:
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, em 01 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.