LEI Nº 9.243, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

 

INSTITUI E DISCIPLINA A GRATIFICAÇÃO DE "CHEFIA DE GABINETE" E "GRATIFICAÇÃO DE PENOSIDADE AOS SERVIDORES DESIGNADOS A EXERCER A DIREÇÃO DE VEÍCULOS NOS GABINETES", NA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA-ES.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7° da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a gratificação de chefia de gabinete, devida, exclusivamente, ao servidor designado pelo vereador para exercer tal função, dentre os servidores que ocupam os cargos de Secretariado do Gabinete Parlamentar.

 

Parágrafo único. Além das demais atribuições estabelecidas aos ocupantes dos cargos de Secretariado do Gabinete Parlamentar, caberá ao chefe de gabinete atestar a frequência dos servidores lotados no gabinete do vereador, coordenar toda estrutura funcional do gabinete e designar as atribuições de cada servidor, conforme previsto em Resolução.

 

Art. 1° Fica instituída a gratificação de supervisão de gabinete, devida, exclusivamente, ao servidor designado pelo Vereador para exercer tal função, dentre os servidores que ocupam os cargos de Secretariado do Gabinete Parlamentar.(Redação dada pela Lei nº 9.955/2023)

 

Parágrafo único. Além das demais atribuições estabelecidas aos ocupantes dos cargos de Secretário do abinete Parlamentar, caberá ao supervisor de gabinete parlamentar atestar a freqüência dos servidores lotados no gabinete do Vereador, coordenar toda estrutura funcional do gabinete e designar as atribuições de cada servidor, conforme previsto em Resolução. (Redação dada pela Lei nº 9.955/2023)

 

Art. 2° Fica instituída a gratificação de penosidade aos servidores designados a exercer a direção de veículos nos gabinetes, devida, exclusivamente, ao servidor indicado pelo vereador para conduzir veículo automotor, de responsabilidade do vereador, para atender exclusivamente às necessidades do parlamentar e de seu gabinete, vinculado ao interesse público, desde que devidamente habilitado.

 

Art. 3° O quantitativo, padrão e remuneração das gratificações estão enumerados e previstos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 4° Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Vitória que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 30 de Janeiro de 2018.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

Padrão

Descrição

Quantidade

Valor da Gratificação

GCG

Gratificação de Chefia de Gabinete

15 (Quinze)

R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais)

GPDVG

Gratificação da penosidade aos Servidores designados a exercer a direção de veículos nos gabinetes.

15 (Quinze)

R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais)

 

(Redação dada pela Lei nº 9.955/2023)

ANEXO I

 

PADRÃO

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

GSG

GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISOR

DE GABINETE

15 (QUINZE)

R$950,00 (NOVECENTOS E

CINQUENTA)

GPDVG

GRATIFICAÇÃO DA

PENOSIDADE AOS SERVIDORES

DESIGNADOS A EXERCER A

DIREÇÃO DE VEÍCULOS NOS

GABINETES

15 (QUINZE)

R$650,00 (SEISCENTOS E

CINQUENTA)

 

(Redação dada pela lei nº 9.955/2023)

ANEXO I

 

Funções Gratificadas

 

Padrão

 

Descrição

 

Quantidade

Valor da

gratificação atual

Valor da Gratificação a patir de 01/04/2024

 

GSG

 

Gratificação de supervisor de gabinete

 

15 até dezembro 2024

 

R$                  950,00

 

R$                    1.140,00

 

GPDVG

Gratificação da penosidade aos servidores designados a exercer a direção de veículos nos gabinetes.

 

15 até dezembro 2024

 

R$                  650,00

 

R$                        780,00

 

Padrão

 

Descrição

 

Quantidade

Valor da

gratificação atual

Valor da Gratificação a partir de 01/04/2024

 

GSG

Gratificação de supervisor de gabinete

 

21 a partir de janeiro 2025

 

R$                  950,00

 

R$                    1.140,00

 

GPDVG

Gratificação da penosidade aos servidores designados a exercer a direção de veículos nos gabinetes.

 

21 a partir de janeiro 2025

 

R$                  650,00

 

R$                        780,00