O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7° da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a gratificação de chefia de
gabinete, devida, exclusivamente, ao servidor designado pelo vereador para
exercer tal função, dentre os servidores que ocupam os cargos de Secretariado
do Gabinete Parlamentar.
Parágrafo único. Além das demais atribuições
estabelecidas aos ocupantes dos cargos de Secretariado do Gabinete Parlamentar,
caberá ao chefe de gabinete atestar a frequência dos servidores lotados no
gabinete do vereador, coordenar toda estrutura funcional do gabinete e designar
as atribuições de cada servidor, conforme previsto em Resolução.
Art. 1° Fica
instituída a gratificação de supervisão de gabinete, devida, exclusivamente, ao
servidor designado pelo Vereador para exercer tal função, dentre os servidores
que ocupam os cargos de Secretariado do Gabinete Parlamentar.(Redação
dada pela Lei nº 9.955/2023)
Parágrafo único. Além das demais
atribuições estabelecidas aos ocupantes dos cargos de Secretário do abinete Parlamentar, caberá ao supervisor de gabinete
parlamentar atestar a freqüência dos servidores
lotados no gabinete do Vereador, coordenar toda estrutura funcional do gabinete
e designar as atribuições de cada servidor, conforme previsto em Resolução.
(Redação
dada pela Lei nº 9.955/2023)
Art. 2° Fica instituída a gratificação de penosidade aos servidores designados a exercer a direção de veículos nos gabinetes, devida, exclusivamente, ao servidor indicado pelo vereador para conduzir veículo automotor, de responsabilidade do vereador, para atender exclusivamente às necessidades do parlamentar e de seu gabinete, vinculado ao interesse público, desde que devidamente habilitado.
Art. 3° O quantitativo, padrão e remuneração das gratificações estão enumerados e previstos no Anexo I desta Lei.
Art. 4° Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Vitória que serão suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 30 de Janeiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
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(Redação
dada pela Lei nº 9.955/2023)
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Funções Gratificadas |
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Padrão |
Descrição |
Quantidade |
Valor da gratificação
atual |
Valor da
Gratificação a patir de 01/04/2024 |
GSG |
Gratificação de supervisor de gabinete |
15 até dezembro 2024 |
R$ 950,00 |
R$ 1.140,00 |
GPDVG |
Gratificação da penosidade aos servidores designados a
exercer a direção de veículos nos gabinetes. |
15 até dezembro 2024 |
R$ 650,00 |
R$ 780,00 |
Padrão |
Descrição |
Quantidade |
Valor da gratificação
atual |
Valor da
Gratificação a partir de 01/04/2024 |
GSG |
Gratificação de supervisor de gabinete |
21 a partir
de janeiro 2025 |
R$ 950,00 |
R$ 1.140,00 |
GPDVG |
Gratificação da penosidade aos servidores designados a
exercer a direção de veículos nos gabinetes. |
21 a partir
de janeiro 2025 |
R$ 650,00 |
R$ 780,00 |