REVOGADO PELA LEI Nº 1141/1964
LEI Nº 1.126, DE 17 DE JANEIRO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal,
autorizado a dar em garantia de empréstimo que trata a Lei nº.
1115, de 21 de novembro de 1963, além das e
garantias mencionados no artigo 2º da referida lei, cotas partes do imposto de
renda devidas ao Município.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 17 de janeiro de
1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de janeiro de 1964.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.