REVOGADO PELA LEI Nº 1141/1964
LEI Nº 1.129, DE 28 DE JANEIRO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 3º, da Lei nº. 1115,
de 27 de novembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º
Fica o Prefeito Municipal também autorizado a constituir a Caixa Econômica
Federal do Espírito Santo Procuradoria da Prefeitura Municipal, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis para receber da Delegacia Fiscal do Tesouro
Nacional, neste Estado, as quotas partes do imposto de consumo e de renda
devidas ao Município, estipulando, no contrato de financiamento, que os
montantes correspondentes às referidas quotas ficarão depositadas na Caixa
Econômica Federal do Espírito Santo, em conta da Prefeitura e aos juros
normais, podendo, no entanto, ser retida pela credora quantia não superior à
necessária para a liquidação de prestações vencidas, juros de mora e taxas
estipuladas no contrato que vai celebrar".
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 28 de janeiro de
1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de janeiro de 1964.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.