REVOGADO PELA LEI
Nº 3147/1983
LEI Nº 1.915, DE 08
DE AGOSTO DE 1969
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 1º, da Lei nº
1724, de 18 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º
Fica denominada José Leão Borges, a rua projetada que partindo da Praça Oswaldo
Guimarães, no final da Avenida César Helal, atravessa
perpendicularmente a Avenida Vitória e vai terminar na Praça projetada com Gurigica de Fora.”
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 8 de agosto de 1969.
SYLVIO MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 8 de
agosto de 1969.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.