REVOGADO PELA LEI Nº 2279/1973
LEI Nº 2085, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971
O
PREFEITO Municipal de Vitória: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Acrescenta-se ao artigo
1º da Lei nº 2003, de 14 de Julho de 1971, a seguinte alínea:
“J”) contribuições devidas à Associação dos operários
Municipais do Estado do Espírito Santo (A.O.M.E.E.S) e descontos relativos ao
fornecimento de medicamentos através da referida Associação de classes.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de Dezembro de
1971.
CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de
Dezembro de 1971.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória