LEI Nº 3.457, DE 14 DE MAIO DE 1987

 

ALTERA AS LETRAS “A” E “C” DO ARTIGO 6° DA LEI N° 2.531, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As letras “a” e “c” do artigo 6° da Lei n° 2.531, de 30 de dezembro de 1977, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Artigo 6°...

 

a) Contribuição dos associados obrigatórios e facultativos (Vereadores e Suplentes convocados), no valor de 15% (quinze por cento) sobre a remuneração total dos mesmos;

b)...

c) Contribuição obrigatória da Câmara Municipal correspondente a 3/4 (três quartos) sobre o total da remuneração dos Vereadores;

d)...

e)...

f)...

g)...

h)...

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os efeitos financeiros que se referem a letra “c”, entram em vigor a partir de 10 de julho de 1987, a proporção de 1/4 (um quarto) a cada trimestre.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na datada sua publicação, sendo que os efeitos financeiros que se referem a letra “C”, entram en vigor a partir de 1° de novembro de 1987, a proporção de 1/4 (um quarto) a cada trimestre. (Redação dada pela Lei nº 3478/1987)

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de maio de 1987.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.