REVOGADO PELA LEI Nº 3476/1987
LEI Nº 3.458, DE 19 DE MAIO DE 1987
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogado em todos os seus termos o inciso XX, do
artigo 118 e artigo 122, da Lei n° 2.994,
de 17 de dezembro de 1982.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de maio de
1987.
HERMES LARANJA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.