REVOGADO PELA LEI Nº 3476/1987

 

LEI Nº 3.458, DE 19 DE MAIO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogado em todos os seus termos o inciso XX, do artigo 118 e artigo 122, da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de maio de 1987.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.