REVOGADO PELA LEI Nº 6814/2006
LEI Nº 3.599, DE 19 DE JUNHO DE 1989
O
prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A gratificação de insalubridade prevista na legislação
trabalhista e na Lei nº 3110, de 14 de
Dezembro de 1983, será calculada sobre o salário-base dos empregados e
funcionários da Prefeitura Municipal de Vitória de acordo com os percentuais
fornecidos pela Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura
Municipal de Vitória.
Parágrafo único – O adicional a que se refere este artigo somente será
devido aos servidores que exerçam atividades insalubres constantes dos quadros
aprovados pelo Ministério do Trabalho
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de Abril de 1989.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de Junho de
1989.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória