REVOGADO PELA LEI Nº 6827/2006
LEI Nº 4.035, DE 20 DE ABRIL DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
revogado o artigo 18 da Lei Municipal
3.783/92.
Artigo 2º Fica
acrescentado o § 3º do Art. 4º da Lei
3.783, com a seguinte redação:
“§ 3° Toda e qualquer transferência de
permissão será outorgada, observado o cumprimento das exigências do Capítulo II
da Lei nº 3.783/92, sendo que, ao ser aprovada, a permissão transferida será
considerada, para todos os efeitos, como nova outorga de permissão.”
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de abril de
1994.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.