REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006
LEI Nº 4.392, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996
INSTITUI O REGIME DE
TRABALHO DE 3 (TRÊS) E 4 (QUATRO) HORAS, GRATIFICAÇÃO
TEMPORÁRIA E ALTERA O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, PARA OS MÉDICOS E
ODONTÓLOGOS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído, para os servidores ocupantes dos
cargos e empregos de Médico I e II, Médico Veterinário I e II, Médico do
Trabalho I e II e Odontólogo I e II, o regime de
trabalho de três e quatro horas.
Artigo 2º O enquadramento no regime de trabalho instituído nesta
Lei é optativo e irreversível.
Parágrafo único – O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias,
regulamentará por ato administrativo a forma de enquadramento dos servidores no
regime de trabalho instituído nesta Lei.
Artigo 3º O vencimento ou salário devido pelo enquadramento do
servidor no regime de trabalho previstos nesta Lei, será
o constante do anexo I.
Artigo 4º Fica instituída a partir de 01
de fevereiro de
Artigo 5º É devida, aos ocupantes dos
cargos e empregos de Médico I e II, de Médico Veterinário I e II, de Médico do
Trabalho I e II de Odontólogo I e II, a Gratificação
Temporária vinculada à efetiva atuação na área médica e odontóloga
municipal.
§ 1º A Gratificação Temporária que trata o artigo 4º desta
Lei incidirá no décimo-terceiro vencimento/salário e
férias, pela média aritmética dos valores efetivamente percebidos no exercício.
§ 2º A gratificação Temporária será mensalmente apurada e
paga observando-se o limite de comprometimento da receita, estabelecido na Lei
Complementar nº 82/95 e nos artigos 18 e 20
das Leis de Diretrizes Orçamentárias nº 4.233, de 07 de agosto de 1995, e nº 4.375, de 01 de agosto de 1996,
respectivamente, o qual se estende também para o exercício de 1997, sendo que as parcelas
mensais serão pagas conforme anexo II desta Lei.
Artigo 6º Após a 12ª parcela, a que se refere o § 2º do artigo 5º
desta Lei, a Gratificação Temporária será incorporada ao vencimento/salário dos
ocupantes dos cargos e empregos de Médico I e II, de Médico Veterinário I e II,
de Médico do Trabalho I e II e de Odontólogo I e II,
conforme anexo III.
Artigo 7º Os ocupantes dos cargos e empregos de Médico I e II, de
Médico Veterinário I e II, de Médico do Trabalho I e II e de Odontólogo I e II, que não optarem pelo seu enquadramento
no regime de trabalho de 04 (quatro) horas, e tiverem seu vencimento igual ou
superior a R$ 835,63 (oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e três
centavos), não farão jus a Gratificação Temporária instituída por esta Lei.
Artigo 8º Os ocupantes dos cargos de Médico I e II, de Médico
Veterinário I e II, de Médico do Trabalho I e II e de Odontólogo
I e II, que após sua opção e enquadramento no regime de trabalho de 04 (quatro)
horas tiverem seu vencimento igual ou superior a R$ 1.337,00 (hum mil, trezentos e trinta e sete reais), não farão jús a Gratificação Temporária instituída por esta Lei.
Artigo 9º Revoga-se em relação aos servidores enquadrados nesta
Lei o disposto nos artigos
Parágrafo único – O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias,
disciplinará, por ato administrativo, as demais normas relativas ao Plano de
Cargos e Salários das categorias envolvidas nesta Lei.
Artigo 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do
Fundo Municipal de Saúde, instituído pela Lei
3.711, de 09 de Janeiro de 1991 e à conta das dotações do orçamento
vigente.
Artigo 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal Jerônimo Monteiro, em 31 de dezembro de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
Tabela de Vencimentos
Regime |
Referência |
|||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
3 horas |
560,39 |
588,40 |
617,83 |
648,72 |
681,15 |
715,21 |
750,98 |
788,52 |
4 horas |
896,62 |
941,44 |
988,52 |
1.037,95 |
1.089,84 |
1.144,33 |
1.201,56 |
1.261,63 |
ANEXO II
Parcelas Mensais da Gratificação Temporária
Regime de 3 horas
Parcelas |
Referência |
|||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
1ª |
22,94 |
20,60 |
18,15 |
15,58 |
12,87 |
10,04 |
7,05 |
3,93 |
2ª |
45,87 |
41,20 |
36,30 |
31,16 |
25,74 |
20,08 |
14,10 |
7,86 |
3ª |
68,80 |
61,80 |
54,45 |
46,74 |
38,61 |
30,12 |
21,15 |
11,79 |
4ª |
91,73 |
82,40 |
72,60 |
62,32 |
51,48 |
40,16 |
28,20 |
15,72 |
5ª |
114,66 |
103,00 |
90,75 |
77,90 |
64,35 |
50,20 |
35,25 |
19,65 |
6ª |
137,59 |
123,60 |
108,90 |
93,48 |
77,22 |
60,24 |
42,30 |
23,58 |
7ª |
160,52 |
144,20 |
127,05 |
109,06 |
90,09 |
70,28 |
49,35 |
27,51 |
8ª |
183,45 |
164,80 |
145,20 |
124,64 |
102,96 |
80,32 |
56,40 |
31,44 |
9ª |
206,38 |
185,40 |
163,35 |
140,22 |
115,83 |
90,36 |
63,45 |
35,37 |
10 |
229,31 |
206,00 |
181,50 |
155,80 |
128,70 |
100,40 |
70,50 |
39,30 |
11 |
252,24 |
226,60 |
199,65 |
171,38 |
141,57 |
110,44 |
77,55 |
43,23 |
12 |
275,24 |
247,23 |
217,80 |
186,91 |
154,48 |
120,42 |
84,65 |
47,11 |
Regime de 4 horas
Parcelas |
Referência |
|||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
1ª |
36,70 |
32,96 |
29,04 |
24,92 |
20,60 |
16,06 |
11,29 |
6,28 |
2ª |
73,40 |
65,92 |
58,08 |
49,84 |
41,20 |
32,12 |
22,58 |
12,56 |
3ª |
110,10 |
98,88 |
87,12 |
74,76 |
61,80 |
48,18 |
33,87 |
18,84 |
4ª |
146,80 |
131,84 |
116,16 |
99,68 |
82,40 |
64,24 |
45,16 |
25,12 |
5ª |
183,50 |
164,80 |
145,20 |
124,60 |
103,00 |
80,30 |
56,45 |
31,40 |
6ª |
220,20 |
197,76 |
174,24 |
149,52 |
123,60 |
96,36 |
67,74 |
37,68 |
7ª |
256,90 |
230,72 |
203,28 |
174,44 |
144,20 |
112,42 |
79,03 |
43,96 |
8ª |
293,60 |
263,68 |
232,32 |
199,36 |
164,80 |
128,48 |
90,32 |
50,24 |
9ª |
330,30 |
296,64 |
261,36 |
224,28 |
185,40 |
144,54 |
101,61 |
56,52 |
10 |
367,00 |
329,60 |
290,40 |
249,20 |
206,00 |
160,60 |
112,90 |
62,80 |
11 |
403,70 |
362,56 |
319,44 |
274,12 |
226,60 |
176,66 |
124,19 |
69,08 |
12 |
440,38 |
395,56 |
348,48 |
299,05 |
247,16 |
192,67 |
135,44 |
75,37 |
ANEXO III
Tabela Salarial para o Regime de Trabalho de
3 e 4 horas
Cargo |
Tabela de 3 horas |
Médico I e II |
835,63 |
Médico Veterinário I e II |
|
Médico do Trabalho I e II |
|
Odontólogo I e II |
Cargo |
Tabela de 4 horas |
Médico I e II |
1.337,00 |
Médico Veterinário I e II |
|
Médico do Trabalho I e II |
|
Odontólogo I e II |