LEI Nº 5.441, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001
CRIA A TAXA DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada a Taxa
de Licenciamento Ambiental - TLA no Município de Vitória, a qual tem por fato
gerador o exercício do poder de polícia, decorrente do licenciamento ambiental
para o exercício de atividades no âmbito do Município.
Artigo 2º É contribuinte da
TLA a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, responsável pelo pedido de
licença ambiental para o exercício da atividade respectiva.
Artigo 3º O valor da TLA será
definido de acordo com o porte e o potencial poluidor do empreendimento ou
atividade, os quais serão enquadrados segundo as classes I, II, III e IV, de
potencial poluente, obedecendo aos valores contidos na Tabela 1 do Anexo desta
Lei.
§ 1º A classificação dos
empreendimentos ou atividades quanto ao porte e potencial poluidor está
definida no Decreto n.º 11.068, de 16 de outubro de 2001, que regulamenta a Lei
n.º 5.131, de 24 de março de 2000.
§ 2º Para renovação de
licenças, não sujeitas a novos estudos, o valor corresponderá a cinqüenta por cento daquele estabelecido na taxa anexa.
Artigo 4º A TLA de atividades
degradadoras ou modificadoras do meio ambiente que dependam da elaboração da
Declaração de Impacto Ambiental - DIA e Estudos Prévios de Impacto Ambiental -
EPIA/RIMA, conforme anexos II e III da Lei n.º 5.131/2000 será definida na
Tabela 2 do Anexo desta Lei.
Artigo 5º A TLA será
reajustada com base na Lei
n.º 5.248, de 26 de dezembro de 2000, na forma e na
periodicidade da Lei.
Artigo 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 14 de dezembro de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO
TABELA I
VALORES DAS TAXAS DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
(valores em Reais) |
||||
Classes de Atividades |
Licença Municipal Única (LMU) |
Licença Municipal Prévia (LMP) |
Licença Municipal Instalação (LMI) |
Licença Municipal Operação (LMO) |
I |
50,00 |
150,00 |
250,00 |
200,00 |
II |
- |
200,00 |
300,00 |
250,00 |
III |
- |
300,00 |
400,00 |
350,00 |
IV |
- |
400,00 |
500,00 |
450,00 |
TABELA II
VALORES PARA ANÁLISE
DA DECLARAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL (DIA) E ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL E
RELATÓRIO DE
IMPACTO AMBIENTAL
(EPIA/RIMA)
(valores em Reais) |
||
|
DIA |
EPIA/RIMA |
LMP |
5.500,00 |
6.600,00 |
LMI |
2.000,00 |
2.700,00 |
LMO |
2.000,00 |
2.700,00 |