Revogada pela lei nº 9.795/2021

 

LEI Nº 5.441, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

 

CRIA A TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada a Taxa de Licenciamento Ambiental - TLA no Município de Vitória, a qual tem por fato gerador o exercício do poder de polícia, decorrente do licenciamento ambiental para o exercício de atividades no âmbito do Município.

 

Artigo 2º É contribuinte da TLA a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, responsável pelo pedido de licença ambiental para o exercício da atividade respectiva.

 

Artigo 3º O valor da TLA será definido de acordo com o porte e o potencial poluidor do empreendimento ou atividade, os quais serão enquadrados segundo as classes I, II, III e IV, de potencial poluente, obedecendo aos valores contidos na Tabela 1 do Anexo desta Lei.

 

§ 1º A classificação dos empreendimentos ou atividades quanto ao porte e potencial poluidor está definida no Decreto n.º 11.068, de 16 de outubro de 2001, que regulamenta a Lei n.º 5.131, de 24 de março de 2000.

 

§ 2º Para renovação de licenças, não sujeitas a novos estudos, o valor corresponderá a cinqüenta por cento daquele estabelecido na taxa anexa.

 

Artigo 4º A TLA de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente que dependam da elaboração da Declaração de Impacto Ambiental - DIA e Estudos Prévios de Impacto Ambiental - EPIA/RIMA, conforme anexos II e III da Lei n.º 5.131/2000 será definida na Tabela 2 do Anexo desta Lei.

 

Artigo 5º A TLA será reajustada com base na Lei n.º 5.248, de 26 de dezembro de 2000, na forma e na periodicidade da Lei.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de dezembro de 2001.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO

 

TABELA I

VALORES DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

(valores em Reais)

Classes de

Atividades

Licença Municipal

Única (LMU)

Licença Municipal

Prévia (LMP)

Licença Municipal

Instalação (LMI)

Licença Municipal

Operação (LMO)

I

50,00

150,00

250,00

200,00

II

-

200,00

300,00

250,00

III

-

300,00

400,00

350,00

IV

-

400,00

500,00

450,00

 

TABELA II

VALORES PARA ANÁLISE DA DECLARAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL (DIA) E ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE

IMPACTO AMBIENTAL (EPIA/RIMA)

 

(valores em Reais)

 

DIA

EPIA/RIMA

LMP

5.500,00

6.600,00

LMI

2.000,00

2.700,00

LMO

2.000,00

2.700,00