REVOGADO PELA LEI Nº 6247/2004

 

LEI Nº 5.796, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 3.712/91, MODIFICADA PELA LEI Nº 3.719/91.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso III do Art. 3º, da Lei nº 3.712/91, modificada pela Lei nº 3.719/91, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 3º................................

 

“III – 04 (quatro) representantes, sendo 01 (um) efetivo e 01 (um) suplente indicados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo ou pelo Sindicato dos Médicos do Espírito Santo – SIMES, 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes das demais entidades representativas dos profissionais da área de saúde”.

 

Artigo 2º Fica acrescido o § 4º ao Art. 3º, da Lei 3.712/91, alterada pela Lei nº 3.719/91, com a seguinte redação:

 

§ 4º Com exceção do Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo, que ocupará uma cadeira de representante efetivo e suplente, as entidades representativas dos profissionais de saúde, escolherão em assembléia geral, convocada para esse fim, os três demais membros efetivos e respectivos suplentes, devendo ser encaminhada cópia da ata para a Secretaria Municipal de Saúde.”

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de dezembro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.