REVOGADO PELA LEI Nº 6247/2004
LEI Nº 5.796, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
DÁ NOVA REDAÇÃO À
LEI Nº 3.712/91, MODIFICADA PELA LEI Nº 3.719/91.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso III do Art. 3º, da Lei nº 3.712/91, modificada
pela Lei nº 3.719/91, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3º................................
“III – 04 (quatro) representantes, sendo 01 (um) efetivo
e 01 (um) suplente indicados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do
Espírito Santo ou pelo Sindicato dos Médicos do Espírito Santo – SIMES, 03
(três) efetivos e 03 (três) suplentes das demais entidades representativas dos
profissionais da área de saúde”.
Artigo 2º Fica acrescido o § 4º ao Art. 3º, da Lei 3.712/91,
alterada pela Lei
nº 3.719/91, com a seguinte redação:
”§ 4º Com
exceção do Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo, que
ocupará uma cadeira de representante efetivo e suplente, as entidades
representativas dos profissionais de saúde, escolherão em assembléia geral,
convocada para esse fim, os três demais membros efetivos e respectivos
suplentes, devendo ser encaminhada cópia da ata para a Secretaria Municipal de
Saúde.”
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 18 de dezembro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.