REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 5.944, DE 10 DE JULHO DE 2003
AUTORIZA A REDAÇÃO
DA LEI Nº 3.806, DE 03 DE AGOSTO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº 3.806, de 03 de agosto de 1992,
modificado pela Lei
nº 5.752, de 11 de outubro de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º .................
§ 1º Ficam entendidos como órgãos públicos ou particulares
prestadores de serviços relevantes à comunidade, os seguintes:
(...)
§ 2º O Poder Executivo poderá, por Decreto, em casos
excepcionais, determinar, em caráter temporário, o uso de estacionamento
privativo e especial para veículos oficiais, descaracterizados, utilizados pela
Secretaria de Segurança Pública – SSP/ES.” (NR)
Artigo 2º As disposições contidas na Lei nº 3.958, de 03 de agosto de
1993, referentes ao uso do cartão de
estacionamento são aplicáveis, no que couber, ao uso de equipamento eletrônico,
cabendo ao Poder Executivo a regulamentação de sua utilização.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 10 de julho de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.