O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no
Art. 4º da Lei nº 4.914, de 19 de maio de
1999 o Parágrafo único, contendo a seguinte redação:
“Artigo 4º .....................................
Parágrafo único - Para efeito de
aprovação de projetos de reforma e/ou regularização dessas edificações, serão
aplicados os índices urbanísticos previstos no Anexo 6/1/11 da Lei nº 4.167, de
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de maio de 2004.
Ref. Proc. 2340369/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.