LEI Nº 6504, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória – APAE e a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, em uma única parcela, no montante de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória – APAE.

 

Artigo 2º Os recursos especificados no artigo anterior destinam-se à construção de uma nova unidade de atendimento à saúde, aquisição de equipamentos e mobiliário na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória, objetivando as ações abaixo elencadas:

 

I - ampliação da oferta dos serviços de atenção à saúde da pessoa portadora de deficiência mental,múltipla, bebês de risco, autismo e transtornos psíquicos e familiares, visando qualidade de vida e inclusão social;

 

II - oferta de exames de eletroencefalograma, audiometria e teste da orelhinha. (Redação dada pela Lei nº 6757/2006)

 

Parágrafo único - As metas e o plano de trabalho serão pactuados através de Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de atender as despesas decorrentes da presente Lei.

 

§ 1º O crédito especial será aberto na ação orçamentária “15.01.10.302.0262.2.0635 – Organização e Manutenção do Sistema Assistencial de Média Complexidade, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, coma criação do elemento de despesa 4.4.50.42.00 – Auxílios para Investimentos, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais).

 

§ 2º Os recursos necessários para abertura do crédito serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2004.

 

Artigo 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no artigo 7º da Lei nº 6.275, de 2005.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 16 de dezembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5635421/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.