O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 149 da Lei nº 4.438, de 28 de maio de
1997,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Fica revogada a
Lei nº 6.121, de 31 de maio de 2004.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de maio de 2006.
Ref. Proc. 2119336/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.