O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de
terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 76,46m² (setenta e
seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), com perímetro de
45,23m (quarenta e cinco metros e vinte e três centímetros), localizada na
Alameda Jaime Alemão, no bairro Ilha do Boi, assim caracterizada: pela frente,
medindo 18,54m (dezoito metros e cinqüenta e quatro centímetros) com a Alameda
Jaime Alemão; pelos fundos, medindo 18,53m (dezoito metros e cinqüenta e três
centímetros) com o lote 1 da quadra M, de propriedade de Anaildo Francisco
Ferreira; pelo lado direito, medindo 4,25m (quatro metros e vinte e cinco
centímetros) com área pertencente ao Município de Vitória, ocupada por
terceiros; pelo lado esquerdo, medindo 4,00m (quatro metros), com a Rua Aref
Hilal; conforme planta de situação constante do Anexo Único, passando a
referida área a constituir bem dominical do Município. (Redação dada pela Lei
nº 7632/2008)
Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por
Investidura, a Anildo Francisco Ferreira, a área citada no Art. 1º desta Lei,
pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação nº 213/2007, apresentando um valor
de R$ 114.690,00 (cento e quatorze mil e seiscentos e noventa reais), tudo em
conformidade ao que dispõe o § 2º
do Art. 25, da Lei Orgânica do Município de Vitória e o § 3º, I do artigo
17 da Lei n.º 8.666/93.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14
de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7870139/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.