O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2008,
o pagamento das gratificações estabelecidas no Art. 1º da Lei
nº 6.819, de 21 de dezembro de 2006.
Artigo
2º Fica incluído o § 3º no artigo 3º da
Lei nº 6.819, de 2006, com a seguinte redação:
“Artigo 3º ...........................................
§ 1º .............................................
...................................................
§ 3º Os servidores que
fazem parte do quadro do Magistério Público do Município de Vitória com jornada
de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com exercício na Secretaria
de Saúde, receberão a gratificação no valor proporcional à sua carga horária,
observando-se os parâmetros dispostos neste artigo.” (NR)
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor a partir de
01 de janeiro de 2008.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2007.
Ref.
Proc. nº
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.