O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder, mediante processo licitatório, a
exploração de espaço comercial destinado a uma lanchonete, em conformidade com
o Art.
28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, a Lei nº 4.818, de 28 de dezembro de 1998,
acrescida de artigo pela Lei nº 4.880, de 28
de abril de 1999.
Artigo 2º O prazo de
concessão deverá ser de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, à
vencedora de certame licitatório, para utilização de imóvel comercial,
destinado a 01 (uma) lanchonete, com área total correspondente a 59,00m²
(cinquenta e nove metros quadrados), localizado no 9º andar do Prédio do CIAC,
na Rua Vitório Nunes da Motta, na Enseada do Suá.
Art. 3° O procedimento
licitatório que precederá as novas concessões contemplará como critério de
julgamento e da maior oferta de pagamento pela concessão de direito de uso, na
forma disposta no inciso IV do § 1º do Art. 45 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. (Redação dada pela Lei nº 8902/2016)
Parágrafo único. Na avaliação da melhor técnica, serão considerados o
aproveitamento de experiências anteriores, a oferta de serviços e outros
critérios que garantam a utilização mais adequada do imóvel no atendimento ao
interesse público, que estarão inseridos no edital de licitação. (Revogado
pela Lei nº 8902/2016)
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 16 de julho de 2009.
Ref. Proc. 4346790/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.