LEI Nº 9.147, DE 20 DE
JUNHO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional especial, até o montante de R$ 470.001,00 (quatrocentos e setenta
mil e um reais), no Orçamento vigente para
a criação de dotações pertencentes a Secretaria de
Assistência Social, Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos e Secretaria de
Turismo, Trabalho e Renda.
Art. 2° O crédito especial será aberto na
seguinte classificação orçamentária: (Redação
dada pela Lei nº 9166/2017)
.............................................................................R$ 1,00
Secretaria
de Assistência Social (Redação dada pela
Lei nº 9166/2017)
1102.1133400122.0136
- Escola da Vida
3.3.50.43.00.............................................................320.001
Secretaria
de Cidadania e Direitos Humanos (Redação
dada pela Lei nº 9166/2017)
1701.1442200131.0141
- Casa da Juventude
3.3.50.41.00............................................................100.000
Secretaria
de Turismo , Trabalho e Renda (Redação dada pela Lei nº 9166/2017)
Espaço Empreendedor
4201.11.334.0006.1051
- Espaço Empreendedor
3.3.50.41.00 ..........................................................
50.000
TOTAL ........................................................470.001
(Redação dada pela Lei nº 9166/2017)
Art.
4º
Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados
no limite estabelecido no Art. 7° da Lei nº
9.050, de 2016.
Art.
5°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de junho de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.