REVOGADO PELA LEI Nº 1006/1962
LEI Nº 926, DE 18 DE OUTUBRO DE 1960
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, § 2º datei
nº 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao
INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO (para Excepcionais), para fins de
construção de sua séde própria, e auxílio de Cr$
1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Artigo 2º A despesa decorrente da execução da presente lei, será
incluída na despesa do orçamento
do Município para 1961
próximo vindouro.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de outubro de
1960.
ADALBERTO SIMÃO NADER
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.