DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base
no que preceitua o Art. 178, inciso IV, da Resolução nº.
1.919/14,
combinado com o artigo
65, inciso XXV da Lei orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A estrutura das
unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitória será definida na forma
desta Resolução das unidades administrativas, conforme descritos no organograma
constante do Anexo I:
I - Gabinete da Presidência;
II - Procuradoria Geral;
III – Controladoria Interna e Transparência;
IV – Departamento de Fiscalização e Relações Comunitárias;
V - Direção Geral;
VI – Chefia
de Gabinete da Presidência;
VII –
Assessoria de Cerimonial;
VIII –
Assessoria de Segurança Legislativa;
IX –
Escola do Legislativo
X -
Departamento de Tecnologia da Informação;
XI -
Departamento de Gestão Administrativa;
XII - Departamento
de Gestão de Pessoas;
XIII -
Departamento Financeiro e Contábil;
XIV -
Departamento Legislativo;
XV -
Departamento de Comunicação;
XVI - Departamento de Documentação e Informação.
Art. 2º. O quadro de servidores da Câmara Municipal de Vitória, dos
órgãos das unidades administrativas, fica composto por cargos efetivos, cargos
comissionados e funções gratificadas.
§1º. Os cargos comissionados e as funções gratificadas estão enumerados, respectivamente, nos Anexos II e III desta Resolução.
§2º. O provimento das
funções gratificadas, tratadas como funções de confiança, será restrito a
servidor público efetivo da Câmara Municipal de Vitória e servidor público
efetivo da Prefeitura Municipal de Vitória a disposição deste Poder.
Art.
3º. Poderão ser admitidos na
estrutura funcional da Câmara Municipal de Vitória, a critério da
Administração, até 75 (setenta e cinco) estagiários, de nível médio ou
superior.
§1º. Os estagiários então admitidos, a serem lotados nas diversas
unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitória, serão regidos pela
Resolução 1.812/2005, suplementada pela Lei Federal 11.778/2008, no que couber.
§2º. O número de estagiários admitidos na estrutura funcional
da Câmara Municipal de Vitória, a critério da Administração, a partir de
01/01/2015 passa a ser de 60 (sessenta) estagiários, de nível médio e superior.
Art. 4º. As atribuições das
unidades administrativas que compõem a estrutura da Câmara Municipal de
Vitória, dos cargos comissionados e funções gratificadas estão sintetizadas nos
Anexos IV, V e VI desta Resolução.
Art. 5º. Os cargos comissionados de padrão PC-S e PC-E são cargos de direção, os
demais cargos da estrutura administrativa PC-T, PC-AL1, PC-AL2 e PC-AL3 são
cargos de assessoramento.
Parágrafo Único. Só caberá substituição de férias e por servidor
ativo da Casa, nos casos dos cargos de direção ou padrão SGP investido na
função de chefe de gabinete. Os demais cargos terão substituição apenas em
casos de afastamento pelo INSS, como licença maternidade e auxílio doença.
Art. 6º. As despesas
decorrentes desta Resolução correrão a conta de dotações próprias já
instituídas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Fica
revogada a Resolução
n.º 1.909 de 20 de maio de 2013no
que com esta for incompatível.
Art. 8º. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 16 de
maio de 2014.
FABRÍCIO GANDINI
NEUZINHA DE
OLIVEIRA
ZEZITO MAIO
WANDERSON MARINHO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO II
TABELA DE CARGOS
COMISSIONADOS
Nomenclatura |
Padrão |
Quantidade |
Diretor Geral |
PC-S |
01 |
Procurador Geral |
PC-S |
01 |
Diretor de
Fiscalização e Relações Comunitárias |
PC-S |
01 |
Controlador Interno |
PC-E |
01 |
Chefe de Gabinete da
Presidência |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de
Gestão de Pessoas |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de
Gestão Administrativa |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento
Financeiro e Contábil |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento
Legislativo |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de
Tecnologia da Informação |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de
Comunicação |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de
Documentação e Informação |
PC-E |
01 |
Secretário das Comissões Permanentes |
PC-T |
01 |
Coordenador de Comissões |
PC-T |
15 |
Assessor Técnico |
PC-T |
14 |
Assessor do Cerimonial |
PC-AL1 |
01 |
Assessor Legislativo-Administrativo I |
PC-AL1 |
16 |
Assessor Legislativo-Administrativo II |
PC-AL2 |
12 |
Assessor Legislativo-Administrativo III |
PC-AL3 |
17 |
TOTAL |
|
88 |
ANEXO III
TABELA DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS
Nomenclatura |
Padrão |
Requisito Mínimo |
Quantidade |
Lotação |
Subprocurador Legislativo |
FG-E |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior |
01 |
Procuradoria Geral |
Subprocurador Administrativo |
FG-E |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior |
01 |
Procuradoria Geral |
Agente de Controle de Pessoal e Financeiro |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior |
01 |
Controladoria Interna e Transparência |
Agente de Controle e Gestão por Processos |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior |
01 |
Controladoria Interna e Transparência |
Coordenador Financeiro |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento Financeiro e Contábil |
Coordenador Jurídico de Análise Financeira |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior |
01 |
Procuradoria Geral |
Coordenador de Compras |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior |
01 |
DGA/Compras |
Coordenador de Segurança Legislativa |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Assessoria de Segurança Legislativa |
Encarregado de Processos Legislativos |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento Legislativo |
Encarregado de Processos Legislativos |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento Legislativo |
Encarregado de Cadastro de Pessoal |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento de Gestão de Pessoas |
Encarregado de Comunicação |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento de Comunicação |
Encarregado de Acompanhamento de Processos Judiciais |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Procuradoria Geral |
Encarregado de Patrimônio e Almoxarifado |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
DGA/Almoxarifado e Patrimônio |
Encarregado de Apoio Administrativo de Pessoal |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento de Gestão de Pessoas |
Encarregado de Infraestrutura de TI |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento de Tecnologia da Informação |
Encarregado de Arquivo |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
DDI/Arquivo Geral |
TOTAL |
|
|
17 |
|
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
1 -
Gabinete da Presidência - GAP
Ao Gabinete da
Presidência compete o planejamento, organização e coordenação das atividades da
Câmara Municipal. Cabe ainda cuidar do relacionamento com as autoridades
externas, com os diversos órgãos da Administração Municipal, com os Vereadores,
com os servidores da casa e com o público em geral.
1.2 – Chefia de Gabinete da Presidência - CGP
À chefia de
gabinete da presidência cabe coordenar e organizar o gabinete do Presidente da Casa,
realizar atendimento, controlar a agenda do Presidente, manter contato com os
departamentos, gabinetes parlamentares, servidores da CMV e público em geral,
de forma a resolver antecipadamente os problemas administrativos.
2 - Procuradoria
Geral - PGE
A Procuradoria
Geral, subordinada diretamente ao Presidente, compete prestar assessoria ao
Presidente e à Mesa Diretora no que tange à solução de questões jurídicas, de
natureza contenciosa ou não, administrativas e legislativas, mediante
informações e pareceres jurídicos em documentos que lhe sejam submetidos; na
apreciação de contratos e convênios que envolvam a CMV e mediante a
representação da CMV em juízo, por indicação da Mesa Diretora.
3 - Departamento
de Fiscalização e Relações Comunitárias - DFRC
A Direção de
Fiscalização e Relações Comunitárias é o Órgão da Câmara Municipal de Vitória
responsável pelo assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e aos vereadores
no que dispõe sobre sua função fiscalizadora ao Poder Executivo.
Compete ainda, apoiar
as entidades representativas comunitárias e articular eventos objetivando
inserir a Câmara Municipal de Vitória no debate político sobre temas relevantes
e de interesse público do município.
4 – Controladoria
Interna e Transparência - CIT
A Controladoria Interna e
Transparência é responsável por formular
instruções, orientações técnicas e demais documentos para as unidades
administrativas, na adoção de procedimentos, em conformidade com as normas
pertinentes a esta Câmara Municipal e às legislações municipal, estadual e
federal correspondentes. Proporcionar assistência, informação e contribuir com
todos os departamentos da CMV na busca de soluções de viabilidade técnica para
a realização de suas atribuições, avaliar quanto à eficácia e eficiência da
gestão orçamentária, contábil e patrimonial da Casa, efetuar análise técnica
dos processos de licitação, dos contratos e convênios em vigor, solicitar
documentos, informações e quaisquer outros dados às unidades administrativas
que sejam necessários e indispensáveis ao exercício das funções de controle
interno, realizar a interlocução com o Tribunal de Contas do Estado e demais
órgãos de controle externo.
A Controladoria Interna e Transparência elaborará e
coordenará regras e ditames relativos à transparência dos atos de gestão e
incentivará o aperfeiçoamento constante dos mecanismos de transparência
pública.
Os serviços da controladoria serão exercidos por servidores
efetivos titulares de cargo de nível superior de acordo nos termos da Lei
8.530/2013.
5 - Direção Geral
- DGE
A Direção Geral é
o órgão responsável pelo assessoramento ao Presidente em assuntos
administrativos e parlamentares, competindo-lhe coordenar e supervisionar todos
os assuntos referentes à administração de pessoal, de recursos materiais, de
recursos financeiros e os referentes ao funcionamento administrativo do
Legislativo e do Plenário da CMV, podendo para isso expedir ordens de serviço
visando aperfeiçoar o funcionamento dos setores administrativos.
7 - Assessoria do Cerimonial - ASC
A Assessoria do
Cerimonial compete: planejar, organizar, coordenar e executar atividades
inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais
da CMV. Deve assistir o Presidente, aos Vereadores e a Diretoria, quando
solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas cerimônias e eventos
oficiais e a organização e realização de eventos institucionais.
8 - Assessoria de Segurança Legislativa - ASL
A Assessoria de
Segurança Legislativa compete: realizar o policiamento interno e externo das
dependências da CMV; coordenar a Central de vídeomonitoramento;
coordenar a Vigilância Patrimonial Terceirizada; controlar e supervisionar as
recepções quanto ao acesso de visitantes e funcionários nas dependências da
Casa.
9 – Escola do Legislativo - EL
A Escola do Legislativo tem como
objetivo promover a formação continuada dos servidores voltada para os
interesses do Poder Legislativo, contribuindo para o desenvolvimento dos
servidores da Câmara Municipal de Vitória e dos cidadãos capixabas. A Escola do
Legislativo fica responsável por elaborar e coordenar as ações de capacitação
de servidores desta Casa de Leis, de acordo com a Resolução nº 1.918/2013.
10 - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI
Ao Departamento de Tecnologia
da Informação, responsável pela gestão física e lógica do Sistema de
Informações da CMV, compete: executar a implantação das políticas e dos
programas de informática; responsabilizar-se pela Rede Local e Sub-redes e dos
Bancos de dados, especificamente mediante tarefas voltadas para sua segurança,
integridade e profilaxia anti-virótica; administrar o
grupo de usuários e dar-lhes suporte em software básico e aplicativos;
planejar, desenvolver, implantar, implementar, coordenar e dar manutenção aos
sistemas automatizados de informação; desenvolver e adquirir sistemas e
programas de acordo com as necessidades da CMV; realizar atividades de
organização e métodos voltados para os sistemas de informações; operar recursos
centralizados de informática; propor plano de treinamento aos usuários de
recursos de informática da CMV e dar manutenção ao site da CMV na internet.
O diretor do Departamento de Tecnologia da Informação
deverá possuir formação na área de tecnologia da informação.
10.1
– Infraestrutura de TI
À Infraestrutura de Tecnologia
da Informação, compete: Coordenar e administrar a infraestrutura de rede
local cabeada e sem fio, mediante tarefas voltadas
para sua disponibilidade, confidencialidade e integridade; coordenar e administrar
a infraestrutura de servidores de serviços de tecnologia da informação;
coordenar e gerenciar processos de infraestrutura de TI; estabelecer e
monitorar a utilização de normas, padrões e metodologias de infraestrutura de
TI; administrar o Datacenter de Tecnologia da
Informação da CMV; fiscalizar as atividades relativas às alterações,
manutenções e adequações necessárias ao bom funcionamento da
infraestrutura; prestar consultoria e orientações técnicas de
infraestrutura de tecnologia da informação à direção do Departamento de
Tecnologia da Informação; administrar a infraestrutura de usuários e grupos de
acordo com a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vitória; planejar
e implementar estratégias de soluções de Tecnologia da Informação, de acordo
com as diretrizes definidas pela CMV; o responsável pela ITI deverá ser servidor efetivo
da Câmara Municipal de Vitória e possuir formação na área de tecnologia da
informação e redes de computadores.
10.2
– Desenvolvimento de Sistemas
Ao Desenvolvimento de Sistemas, compete: Priorizar o desenvolvimento de sistemas de Tecnologia
de Informação diretamente relacionados aos projetos estratégicos da Câmara
Municipal de Vitória; Priorizar o desenvolvimento de sistemas de código aberto;
Realizar atividades que envolva a gestão de informação, análise e diagnóstico
das necessidades dos usuários relativas a sistemas de
informação; Coordenação e geração de processos de desenvolvimento de
sistemas, liderando a equipe de programadores; Estabelecimento e o monitoramento
da utilização de normas, padrões e metodologias para o desenvolvimento de
sistemas de informação; Assessoramento técnico no que se refere a prazos,
recursos e alternativas de desenvolvimento de sistemas, efetuando a prospecção,
análise e implementação de novas ferramentas de
desenvolvimento; Coordenação de treinamentos relativos à utilização dos
sistemas de informação; Fiscalizar as atividades relativas às alterações,
manutenções e adequações necessárias ao bom funcionamento dos sistemas
desenvolvidos; Planejar a necessidade de capacitação do corpo técnico
visando à atualização do conhecimento e novas alternativas tecnológicas na área
de desenvolvimento de sistemas; Coordenar e fiscalizar
o processo de produção de documentação dos sistemas desenvolvidos, seja para os
usuários dos sistemas de informação, assim como, documentação técnica visando
facilitar futuras manutenções/aprimoramentos; Realizar atividades de
Planejamento e propor sistemas de automatização de atividades executadas pelo
solicitante, a fim de melhorar as atividades e
acelerar os processos executados; o responsável pelo DSI deverá ser servidor
efetivo da Câmara Municipal de Vitória e possuir formação na área de tecnologia
da informação e análise e desenvolvimento de sistemas.
11 - Departamento de Documentação e Informação - DDI
O Departamento de
Documentação e Informação manterá
sob seu controle o gerenciamento técnico do fluxo de informações que circulem dentro
e para a fora da CMV, cabendo-lhe especificamente: organizar e controlar todas
as atividades relacionadas com protocolo, tramitação e arquivamento de
documentos; administrar a produção e expedição da documentação e
correspondência oficial da CMV; manter um banco de dados, atualizado
periodicamente, desta documentação oficial; controlar e acompanhar os serviços
de reprografia; receber jornais e periódicos e efetuar sua distribuição. Deve
ainda se responsabilizar pela execução e coordenação dos atos oficiais que, por
força de Resolução, tenham que ser publicadas.
11.1
– Arquivo Geral
Ao Arquivo Geral,
compete a guarda, manutenção e localização de documentos atuais da CMV; zelar
pela conservação dos documentos; controlar a entrada e saída de documentos,
processos e outros no setor.
12 - Departamento de Gestão Administrativa - DGA
O Departamento de Gestão
Administrativa é responsável por organizar, controlar e supervisionar os
serviços e setores de: patrimônio, almoxarifado, limpeza, portaria, transporte,
manutenção predial e manutenção do Plenário.
12.1 - Setor de Compras
Compete ao
Setor de Compras administrar os processos de aquisição de bens e serviços,
visando ao atendimento das necessidades das demais áreas da CMV, de acordo com
a qualidade solicitada, a quantidade determinada, o prazo estabelecido, o
melhor preço e a melhor fonte de fornecimento. O Setor de Compras goza de
autonomia para dar andamento aos processos de compras de sua competência.
12.2 – Setor de Almoxarifado e Patrimônio
Compete ao
Almoxarifado e Patrimônio administrar o almoxarifado de materiais de consumo e
demais itens de almoxarifado, o patrimônio móvel e imóvel da CMV. O
Almoxarifado e Patrimônio deverá manter organizado e sob absoluto controle o
almoxarifado e os materiais sob sua responsabilidade.
13 - Departamento Financeiro e Contábil - DFC
Ao Departamento Financeiro e Contábil
compete o planejamento e elaboração do orçamento, coordenação, orientação e execução
financeira e contábil. Compete ainda a elaboração e encaminhamento da Prestação
de Contas da CMV.
14 - Departamento de Gestão de Pessoas - DGP
Ao Departamento de
Gestão de Pessoas compete planejar, coordenar e executar as atividades
relacionadas com o recrutamento, controle e pagamento do pessoal da CMV. Deve
ainda atualizar o cadastro de cargos e funcionários, bem como elaborar a folha
de frequência e de pagamento dos servidores, registro e atualização da vida
funcional de cada servidor.
15 - Departamento Legislativo - DEL
Ao Departamento
Legislativo, compete as seguintes atribuições: coordenar e supervisionar as
ações relacionadas com o funcionamento do plenário da CMV; auxiliar o
Presidente na definição e elaboração da pauta da Ordem do Dia das Sessões.
Controlar e acompanhar a distribuição de processos destinados às Comissões;
confeccionar e revisar as atas das sessões; revisar a redação final das
proposições a serem submetidas ao Plenário; supervisionar o serviço de
taquigrafia; assessorar a Mesa Diretora, para cumprimento do Regimento Interno,
bem como encaminhar as correspondências oriundas das sessões legislativas.
15.1 – Assessoria das Comissões
À Assessoria das
Comissões, compete o apoio e assessoramento às comissões permanentes da CMV; o
controle da tramitação dos processos legislativos nas comissões; o cumprimento
de prazos regimentais; a atualização e cumprimento do calendário anual de
reuniões das comissões e o apoio à realização das reuniões das comissões.
16 - Departamento de Comunicação - DEL
O Departamento de
Comunicação será responsável pela assistência ao Presidente, à Mesa Diretora e
aos Vereadores no seu relacionamento com os meios de comunicação, funcionando
dentro de um conceito institucional. Compete ainda implementar a política de
comunicação definida pela Mesa Diretora; articular eventos objetivando inserir
a CMV no debate político sobre temas de relevante interesse público;
providenciar a cobertura jornalística das atividades e atos de caráter público
da CMV; agendar e coordenar as entrevistas e audiências do Presidente junto à
imprensa local, preservando sua imagem e autoridade; prestar esclarecimento
sobre a CMV, se autorizado pelo Presidente e ainda à atualização do site da
CMV.
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS COMISSIONADOS
1. Diretor Geral,
padrão PC-S:
I - orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos
órgãos que lhe são diretamente subordinados;
II - subsidiar o Presidente no que concerne ao planejamento
e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades
de sua área de competência;
III - promover a integração com as unidades administrativas
da Câmara Municipal de Vitoria, objetivando o cumprimento de atividades
setoriais;
IV – responsabilizar-se pela ordenação da despesa junto com
o Presidente assinando e autorizando emissão de empenho e pagamento;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
2. Procurador
Geral, padrão PC-S:
I - exercer a direção superior da Procuradoria Geral da Câmara;
II – planejar o desenvolvimento institucional e a atuação funcional da
Procuradoria Geral da Câmara, definir objetivos estratégicos, diretrizes,
programas e metas, bem como providenciar os meios e recursos necessários a sua
consecução;
III- superintender, orientar e coordenar as atividades da Procuradoria
Geral, atuando em conjunto com os demais órgãos superiores;
IV- exercer a representação institucional da Procuradoria Geral da
Câmara;
V – representar ao órgão
competente sobre a inconstitucionalidade de Resolução ou ilegalidade de atos
administrativos de qualquer natureza;
VI – prestar assessoramento
jurídico e técnico legislativo ao Presidente da Câmara;
VII - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas.
3. Diretor de Fiscalização e Relações Comunitárias, padrão
PC-S:
I – assessorar o Presidente, a
Mesa Diretora e os vereadores nos temas pertinentes à fiscalização do
município;
II – coordenar e organizar o cronograma
das atividades de visitas das equipes de fiscalização aos equipamentos públicos
do Poder Executivo;
III – encaminhar relatórios das
visitas de fiscalização aos órgãos competentes e fiscalizadores instituídos,
bem como divulga-los nos canais de comunicação da Câmara Municipal de Vitória;
IV – receber denúncias de
possíveis irregularidades contratuais do município ou corrupção no Poder
Executivo;
V – garantir sigilo dos dados
pessoais dos denunciantes;
VI – subsidiar a Mesa Diretora e
a Presidência, na organização e encaminhamento de denúncias de irregularidades
dos atos do Poder Executivo aos Órgãos competentes;
VII – participar de reuniões que envolvam representantes
das comunidades e demais entidades representativas;
VIII – articular a realização de eventos, objetivando
inserir a Câmara no debate político sobre temas de relevante interesse público;
IX – executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
4. Controlador Interno, padrão, PC-E:
I – o cargo de Controlador
Interno será ocupado preferencialmente por servidor efetivo de acordo com o §
1º do Art. 8º da Lei 5.830/2013;
II – coordenar a unidade de
controle interno com total independência funcional para o desempenho das
atividades relativas ao mesmo;
III - formular
instruções, orientações técnicas e demais documentos para as unidades
administrativas, na adoção de procedimentos, em conformidade com as normas
pertinentes a esta Câmara Municipal e às legislações municipal, estadual e
federal correspondentes;
IV - proporcionar
assistência, informação e contribuir com todos os departamentos da CMV na busca
de soluções de viabilidade técnica para a realização de suas atribuições;
V - avaliar quanto
à eficácia e eficiência a gestão orçamentária, contábil e patrimonial da CMV.
VI - efetuar
análise técnica dos processos de licitação, dos contratos e convênios em vigor;
VII – solicitar
documentos, informações e quaisquer outros dados às unidades administrativas
que sejam necessários e indispensáveis ao exercício das funções de controle
interno;
VIII – realizar a
interlocução com o Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle
externo;
IX - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
5. Chefe de Gabinete da Presidência, padrão PC-E:
I – coordenar e
organizar o gabinete da presidência;
II – manter
organizado o arquivo e a correspondência;
III – atender ao
público, servidores e diretores;
IV - substituir o
Diretor Geral em seus afastamentos;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
6. Diretor de Departamento, padrão PC-E:
I - coordenar as atividades de
planejamento, organização e gerenciamento da unidade administrativa à qual é
vinculado;
II - promover a integração com as
demais unidades administrativas de acordo com as políticas e ações definidas
pela Diretoria Geral;
III – atender a demanda dos
demais órgãos que dependam de processos de sua competência;
IV - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
7. Coordenador de Comissões, Padrão PC-T:
I - planejar, organizar,
coordenar e executar atividades inerentes ao pleno funcionamento das comissões;
II – manter contato e com a
Assessoria das Comissões do Departamento Legislativo;
III - organizar e contribuir para
o cumprimento do calendário anual de reuniões das comissões;
IV – apoiar na elaboração de
pareceres, no andamento e acompanhamento de processos e projetos relacionados à
comissão em que presta serviços;
V – subordinar-se diretamente ao
presidente da Comissão onde desenvolve suas atividades.
8. Assessor
Técnico, padrão PC-T:
I - prestar apoio e assessoramento técnico e ou legislativo
na resolução de demandas específicas;
II - analisar ações e resultados, emitindo pareceres na
execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;
III – coordenar programas e projetos das unidades
administrativas da Câmara;
IV - subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja
solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às
políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas.
9. Secretário das
Comissões Permanentes, Padrão PC-T:
I – apoio administrativo às
Comissões Permanentes;
II – apoiamento
aos trabalhos e a redação das atas das reuniões; a organização do protocolo de
entrada e saída de matéria; a sinopse dos trabalhos, com o andamento de todas
as proposições em curso nas comissões;
II – fornecimento ao Presidente
da Comissão, quando solicitado, de informações sucintas sobre o andamento das
proposições;
III – despachar com o Presidente
da Comissão;
IV – distribuição do processo
referente a cada proposição ao relator;
V – acompanhamento sistemático da
distribuição de proposições aos relatores e dos prazos regimentais, mantendo a
comissão constantemente informada a respeito;
VI – elaboração dos documentos e
execução de serviços necessários à atividade da comissão;
VII – numeração e o registro dos
pareceres votados pela comissão.
VIII - secretariar o presidente
durante as reuniões auxiliando no que for necessário; preparar ata com o
sumário do que houver ocorrido.
IX – registro dos pareceres
apreciados e das respectivas conclusões.
X - providenciar assinaturas dos
vereadores presidentes e membros das comissões quando houver parecer verbal em
Plenário.
10. Assessor do Cerimonial, Padrão PC-AL1:
I - planejar, organizar,
coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das
relações internas e institucionais da CMV;
II - assistir o Presidente, aos
Vereadores e à Diretoria Geral da CMV, quando solicitado, quanto ao protocolo a
ser observado nas cerimônias e eventos oficiais;
III - organizar e realizar os
eventos institucionais;
IV - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
11. Assessor Administrativo-Legislativo I, II, III, padrões
PC-AL1, PC-AL2 e PC-AL3:
I - Atuar na área administrativa da CMV e nas comissões,
lotados nos diversos departamentos, subordinados aos diretores, coordenadores,
responsáveis ou presidentes de comissões;
II - executar tarefas de rotina administrativa ou técnica,
seguindo normas e processos estabelecidos, responsabilizando-se pelos
resultados específicos obtidos;
III - atender ao público em geral, por telefone ou
pessoalmente, orientando e informando sobre assuntos de seu setor de trabalho
ou encaminhamento ao setor competente;
IV - arquivar os documentos diversos do setor, mantendo
atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;
V - coletar e registrar dados que possibilitem o
monitoramento, a avaliação e aprimoramento do processo de trabalho sob sua responsabilidade;
VI - digitar expedientes, documentos e textos diversos para
atender às rotinas do seu setor;
VII - receber, classificar e expedir expedientes e
materiais diversos, fazendo os registros necessários;
VIII - preencher formulários padronizados de uso rotineiro;
IX - realizar tarefas externas de entrega e recebimento de
documentos, material etc;
IX - zelar pela ordem e conservação do material e local de
trabalho;
X - conhecer a legislação vigente, atos internos,
cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas
contidas;
XI - zelar pela ordem e conservação do material sob sua
guarda;
XII – utilizar os diversos sistemas de informação
existentes na sua área de atuação;
XIII – auxiliar em levantamentos, contagens, verificações,
controles e apontamentos que se fazem necessários ao andamento do seu trabalho;
XIV - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
1. Subprocurador
Legislativo, padrão FG-E:
I –
orientar a assessoria parlamentar do Poder Legislativo Municipal no
acompanhamento dos projetos de atos legislativos em trâmite na Câmara Municipal
de Vitória;
II – assessorar pessoalmente,
quanto aos aspectos jurídicos, os Vereadores e Comissões Permanentes da Casa no
plenário durante as sessões;
III – assessorar diretamente, quanto aos aspectos jurídicos, às comissões
permanentes da CMV;
IV – prestar assessoria jurídica direta ao Departamento
Legislativo;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas.
2. Subprocurador
Administrativo, padrão FG-E:
I - prestar assessoria
jurídica direta às comissões de processo administrativo e correlatas;
II – fazer o
acompanhamento de novas legislações e modificações legais de âmbito de
aplicação pertinentes à Casa, informando as áreas de interesse sobre seus
aspectos de vigência e implicações administrativas;
III – executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
3. Agente de
Controle e Gestão por Processos, padrão FG-T:
I – planejar e estabelecer procedimentos técnicos a serem
adotados na organização, em conformidade com as normas pertinentes ao
legislativo municipal e às legislações municipal, estadual e federal
correspondentes;
II- aplicar e controlar a adoção de novos processos de
trabalho estabelecidos visando à eficácia do trabalho administrativo;
III – supervisionar as atividades
relacionadas a compras e aquisições, serviços gerais, almoxarifado, patrimônio
dentre outras;
IV – realizar auditoria contábil,
de conformidade ou legalidade, operacional e integrada. As auditorias poderão
ser prévias, concomitantes ou subsequentes;
V - prestar consultoria aos órgãos
internos da CMV quanto aos requisitos das Instruções Normativas e demais
regramentos administrativos;
VI - fazer o acompanhamento da
rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua
responsabilidade;
VII - realizar diligências e
verificações in loco, caso necessário;
VIII - elaborar relatórios de
auditoria;
IX - orientar, treinar e
capacitar os servidores que servem de apoio ao Controle Interno em cada área;
X - prestar informações e
esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
XI - propor normativas e
procedimentos que visem à maior eficiência da gestão pública e uso de recursos;
XII - realizar outras atividades
sob a coordenação do Controlador Interno ou
que lhe venham a ser atribuídas.
4. Agente de Controle
de Pessoal e Financeiro, padrão FG-T:
I – supervisionar o cumprimento da política de pessoal e
recursos humanos da Câmara Municipal de Vitória;
II – supervisionar o cumprimento dos limites constitucionais e da
Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à execução orçamentária;
III – supervisionar as atividades relacionadas com pessoal,
financeiro e tecnologia da informação, dentre outras;
IV – realizar auditoria contábil,
de conformidade ou legalidade, operacional e integrada. As auditorias poderão ser
prévias, concomitantes ou subsequentes;
V - prestar consultoria aos
órgãos internos da CMV quanto aos requisitos das Instruções Normativas e demais
regramentos administrativos;
VII - fazer o acompanhamento da
rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua
responsabilidade;
VIII - realizar diligências e
verificações in loco, caso necessário;
IX - elaborar relatórios de
auditoria;
X - orientar, treinar e capacitar
os servidores que servem de apoio ao Controle Interno em cada área;
XI - prestar informações e
esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
XII - propor normativas e
procedimentos que visem à maior eficiência da gestão pública e uso de recursos;
XIII - realizar outras atividades
sob a coordenação do Controlador Interno ou que
lhe venham a ser atribuídas.
6. Coordenador Financeiro, padrão FG-T:
I – executar, acompanhar e
atualizar planilha de despesas mensais e extraordinárias da CMV;
II – elaborar relatórios
financeiros gerenciais diversos;
III – realizar estudo de impacto
financeiro para avaliação e análise do desenvolvimento das ações pela
Diretoria;
IV – verificar e emitir certidões
e documentos necessários ao pagamento dos processos administrativos;
V – acompanhar o andamento dos
processos decorrentes das atividades sob sua responsabilidade;
VI – coordenar a organização dos
processos arquivados no setor pelo gerenciamento administrativo da equipe;
VII - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
6 - Coordenador
Jurídico de Análise Financeira, padrão FG-T:
I- acompanhar
resultados do Orçamento Público (previsão x execução);
II- coletar,
trabalhar e analisar dados contábeis e de custos, para subsidiar a elaboração
da proposta orçamentária da Câmara;
III- inspecionar
os aspectos jurídicos e promover o levantamento dos contratos celebrados pela
Câmara Municipal de Vitória e em andamento, no que tange ao cumprimento da Lei,
adequação econômico-financeira e seus impactos;
IV- acompanhar
permanentemente a execução dos contratos vigentes, bem como orientar quanto às
medidas cabíveis no caso de inadimplemento contratual, em estreita colaboração
com a Controladoria Interna na consecução de seus fins institucionais;
V- manter os
Diretores informados do resultado das inspeções, a fim de que estes possam
adotar as providências cabíveis em cada caso, inclusive para fins de orientação
aos servidores encarregados pelos serviços;
VI- elaborar,
quando solicitado, relatório das inspeções e levantamentos econômico-financeiros;
VII- executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
7. Coordenador de
Apoio Administrativo, padrão FG-T:
I – programar e
coordenar a rotina de compras de materiais e serviços da Câmara;
II – acompanhar o desenvolvimento
de tarefas a cargo das empresas que prestam serviços à CMV, estabelecendo
padrões de execução de serviços, materiais utilizados e outras peculiaridades
previstas nos termos de referência dos contratos vigentes;
III - promover a
integração com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal de
Vitoria, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
IV - coordenar o
sistema integrado de compras, licitações, contratos e convênios;
V - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
8. Coordenador da
Assessoria de Segurança Legislativa, padrão FG-T:
I – a função será ocupada por
servidor titular de cargo efetivo de nível médio de Agente de Segurança
Legislativo;
II – assessorar à Mesa Diretora,
ao Presidente da Câmara e aos Vereadores em Plenário, quanto à segurança;
III – coordenar, supervisionar e
estabelecer contatos, se necessário, entre o Presidente da Câmara e autoridades
da segurança pública;
IV – responsabilizar-se pelo hasteamento das bandeiras nos dias de expediente,
solenidade, datas comemorativas e luto oficial;
V – coordenar e supervisionar o
policiamento interno e externo das dependências da CMV;
VI – coordenar a central de
videomonitoramento;
VII – coordenar, supervisionar e responsabilizar-se
pela atuação dos Agentes de Segurança Legislativos e da vigilância patrimonial
terceirizada;
VIII – executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
9. Encarregado de
Processos Legislativos, padrão FG-AL:
I - apoiar a
realização das sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais
elaborando as pautas, fornecendo todos os documentos necessários e/ou
solicitados em Plenário;
II - acompanhar a
discussão das matérias e dar encaminhamento ao sistema informatizado de acordo
com o despacho da Mesa;
III – manter o
arquivo dos procedimentos das Resoluções, emendas à Resolução Orgânica do
Município, de resoluções e de decretos legislativos com todos os documentos do
processo legislativo;
IV – acompanhar
toda a tramitação dos processos legislativos, inclusive prazos regimentais e
legais.
V - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
10. Encarregado de Cadastro de Pessoal e folha de
pagamento, Padrão FG-AL:
I – supervisionar o cadastro de servidores, direitos,
vantagens e assentamento dos servidores;
II – fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela
legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários
lotados na Câmara Municipal de Vitória;
IV – emitir relatórios com dados de pessoal;
I – supervisionar o cálculo, registro e pagamento de
salários, além da efetivação do cálculo e informação dos impostos respectivos;
II – fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação
para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na
Câmara Municipal de Vitória;
III – efetuar controle de freqüência
dos servidores;
IV – realizar o
fechamento anual de Imposto de Renda (DIRF) e de Informações Sociais (RAIS);
V - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
11. Encarregado de Comunicação, Padrão FG-AL:
I – supervisionar a cobertura jornalística e fotográfica
das sessões ordinárias, especiais, audiências públicas e sessões solenes;
II – coordenar e acompanhar a elaboração de instrumentos de
comunicação interna e externa;
III – realizar o
clipping de notícias nos diversos meios de comunicação;
IV – atuar sob a
coordenação do Diretor de Comunicação no atendimento a demandas de imprensa e
produção de releases, textos e informativos;
V - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
11. Encarregado de Patrimônio e Almoxarifado, padrão FG-AL:
I - realizar as tarefas de manutenção, fiscalização,
controle e cadastro dos bens patrimoniais bem como gerenciar a transferência
dos materiais da CMV;
II – atestar notas fiscais dos materiais de consumo e
permanente recebidos pela área de material e patrimônio, cadastrando o material
permanente e os equipamentos recebidos e controlando sua movimentação;
III – analisar a composição de estoques, com o objetivo de
verificar sua correspondência com as necessidades efetivas, fixando níveis de
estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
IV – atender às solicitações de materiais permanentes junto
ao patrimônio, supervisionando seus procedimentos de entrada e saída,
executando a emissão/atualização e controle de termos de responsabilidade;
V - zelar pela
guarda e conservação do material de estoque;
VI - controlar e
otimizar o sistema de armazenamento e a distribuição interna do material de
estoque;
VII - realizar
inventários do material de estoque;
VIII - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
12. Encarregado de
Acompanhamento de Processos Judiciais, padrão FG-AL:
I – acompanhar a organização de procedimentos judiciais em
que a Câmara Municipal de Vitória figurar como parte;
II – providenciar resposta judicial às mesmas;
III – fazer o acompanhamento processual em todas as
instâncias, juízos e tribunais;
IV – receber citações, notificações e intimações, requerer,
retirar, assinar e apresentar documentos em processos judiciais de interesse da
CMV;
V – sob a estrita determinação do Procurador Geral, coordenar
a propositura de ações judiciais, adjudicar, concordar, discordar, desistir,
transigir e ratificar, dentro do prazo legal, quaisquer termos e compromissos
na esfera judicial;
VI – prestar informações formais, quando solicitado, ao
Presidente, Mesa Diretora e Vereadores acerca de Processos Judiciais em curso,
bem como garantir a organização dos arquivos de processos findos.
13. Encarregado de Arquivo, padrão FG-AL:
I – racionalizar o fluxo documental, atribuindo agilidade na
recuperação dos dados necessários à disponibilização das informações à
administração;
II – classificar as matérias tratadas nos documentos em
grupos segundo o sistema de distribuição adotado e de acordo com a legislação
técnica vigente;
III - arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo
atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
14. Encarregado de Apoio Administrativo, padrão FG-AL:
I – organizar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
II - receber, classificar e expedir expedientes e materiais
diversos, fazendo os registros necessários;
III - arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo
atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;
IV - digitar expedientes, documentos e textos diversos para
atender às rotinas do seu setor;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas.