Ementa: O item II, do art. 1º, da Lei 920/60, passa a vigorar com a seguinte redação: II- após às vinte e quatro horas o tráfego será feito com intervalo máximo de uma hora, até às cinco horas.
Situação: Revogada
Data do Ato: 25/11/1964

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária929/1960 17/11/1960ALTERAInciso II do Art. 1º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.776/1967 13/12/1967REVOGA TOTALMENTE

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