Ementa: Delimita como zona rural a extensão de terras entre os bairros Barreiros e Inhanguetá, sujeitanto os proprietários de imóveis desta região ao pagamento do Imposto Territorial Rural. Cria cargos de Assistente Rural e Vigilante. Estabelece as atribuições destes cargos.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 31/12/1965

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.667/1966 22/12/1966MENCIONA

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