Ementa: INSTITUI O REGIME DE TEMPO INTEGRAL DE TRABALHO, QUE CONSISTIRA NA PRORROGACAO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO POR MAIS 2 HORAS DO OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO, DE PADROES CC-2 A CC-11, QUE DEVERA SER POR PRAZO DETERMINADO, NO PRAZO DE UM ANO, RENOVAVEL. Revogada pela lei 4177/95.
Situação: Revogada
Data do Ato: 18/11/1983

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária4.177/1995 03/02/1995REVOGA TOTALMENTE

Sobre

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