Ementa: INSTITUI O REGIME DE TEMPO INTEGRAL DE TRABALHO, QUE CONSISTIRA NA PRORROGACAO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO POR MAIS 2 HORAS DO OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO, DE PADROES CC-2 A CC-11, QUE DEVERA SER POR PRAZO DETERMINADO, NO PRAZO DE UM ANO, RENOVAVEL. Revogada pela lei 4177/95.