Ementa: REVOGA O ART. 30, DA LEI 2556/78 QUE PREVE NESSE DISPOSITIVO QUE O FUNCIONARIO ESTAVEL DO PODER EXE QUE HAJA PRESTADO MAIS DE 10 ANOS DE SERVICO A CAMARA MUNICIPAL PODERA OPTAR POR SEU INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL ESTATUTARIO DO PODER LEGMUNICIPAL.