Ementa: REVOGA O ART. 102 DA LEI 3112/83, ALT. PELA LEI 3520/87, AO TRATAR DA ALIQUOTA DO IMPOSTO SOBRE QUALQUER NATUREZA QUE PASSA A SER DE 5%, QUANDO CALCULADO COM BASE NO PRECO DE SERVICOS. ESTABELECE QUE A ALIQUOTA DO ISS SOBRE AS ATIV. PREVISTAS NO CASO 39 DA LISTA DE SERV. DA LEI 3112/83, SERA INCREMENTADA ANUALMENTE A RAZAO DE 0,5% ATE O LIMITE DE 5%. TRIBUTOS