Ementa: AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA FISICA, MULHERES GRÁVIDAS OU COM CRIANCAS DE COLO,DOENTES GRAVES E IDOSOS COM 65 ANOS NAO PRECISARAO ENTRAR EM FILAS PARA SEREM ATENDIDAS NOS BANCOS DO MUNICIPIO DE VITORIA. PROC.80029/94. Regulamentado pelo Decreto nº 9563/95. Revogada pela Lei 6080/03