Ementa: Proibe o uso de cigarros, charutos, cachimbos e outros derivados do fumo no interior de bares, restaurantes e estabelecimentos públicos que possuam ambientes fechados. A empresa que descumprir a presente lei ficará sujeita às seguintes penalidades: I-multa de 1% do salário mínimo; II- suspensão temporária das atividades; III- cassação do alvará de funcionamento. Ao usuário onfrator, incidirá a cobrança de multa de 1/2% do salário mínimo. Revogada pela Lei nº 6080/04
Situação: Revogada
Data do Ato: 13/05/1996

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º do Art.. 83

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.080/2003 29/12/2003REVOGA TOTALMENTE

Sobre

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