Ementa: Proibe o uso de cigarros, charutos, cachimbos e outros derivados do fumo no interior de bares, restaurantes e estabelecimentos públicos que possuam ambientes fechados. A empresa que descumprir a presente lei ficará sujeita às seguintes penalidades: I-multa de 1% do salário mínimo; II- suspensão temporária das atividades; III- cassação do alvará de funcionamento. Ao usuário onfrator, incidirá a cobrança de multa de 1/2% do salário mínimo. Revogada pela Lei nº 6080/04