Ementa: Inclui alínea ao Parágrafo 1º do art. 4º, da Lei 4545/97, incluindo a alínea i com a seguinte redação: um representante do Corpo de Mombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, indicado por seu Comandante Geral. revogada pela Lei nº 6.033/03. NORMAS DE ORGANIZAÇÃO