Ementa: Inclui alínea ao Parágrafo 1º do art. 4º, da Lei 4545/97, incluindo a alínea i com a seguinte redação: um representante do Corpo de Mombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, indicado por seu Comandante Geral. revogada pela Lei nº 6.033/03. NORMAS DE ORGANIZAÇÃO
Situação: Revogada
Data do Ato: 07/12/1998

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III
Lei Ordinária4.545/1997 05/12/1997INCLUIalíneas "i" ao Parágrafo 1º do Art.. 4º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.033/2003 19/12/2003REVOGA TOTALMENTE

Sobre

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