Ementa: Autoriza o Poder Executivo a reduzir de 5% (cinco por cento) para até 0,5% (meio por cento) a alíquota do ISSQN para atividades que já estejam instaladas ou venham a se instalar no Centro de Vitória, que forem consideradas relevantes para o projeto de revitalização dessa área. Autoria do Vereador José Carlos Lyrio Rocha. Regulamentada pelo Decreto nº 10.937/01. TRIBUTOS.
Situação: Revogada
Data do Ato: 06/12/2000

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.075/2003 29/12/2003REVOGA TOTALMENTE
Lei Ordinária5.817/2002 30/12/2002ALTERAART. 1º

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