Ementa: Ficam as áreas de lazer cultural ou esportivas edificadas e devidamente constituídas, como: teatros, cinemas,clubes esportivos, boates, auditórios, hotéis, pousadas, parques aquáticos, casas de shows, bingos, boliches, centro de conferências, cerimoniais e similares e manter, quadro especial, e com destaque que possibilite visão nítida à distância, a indicação detalhada das condições de segurança que o local oferece. Autoria do Vereador Alexandre Passos. Proc. 5554697/01. Revogada pela Lei nº 6080/03