Ementa: Ficam as áreas de lazer cultural ou esportivas edificadas e devidamente constituídas, como: teatros, cinemas,clubes esportivos, boates, auditórios, hotéis, pousadas, parques aquáticos, casas de shows, bingos, boliches, centro de conferências, cerimoniais e similares e manter, quadro especial, e com destaque que possibilite visão nítida à distância, a indicação detalhada das condições de segurança que o local oferece. Autoria do Vereador Alexandre Passos. Proc. 5554697/01. Revogada pela Lei nº 6080/03
Situação: Revogada
Data do Ato: 10/12/2001


Dados da Proposição   Projeto de Lei 400/2001
Nº do Processo:   5937
Ano do Processo:   2001

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.080/2003 29/12/2003REVOGA TOTALMENTE

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.