Ementa: Institui o Programa Municipal de parcerias Públicas-Privadas que será regido pelas normas desta Lei e pelas normas gerais nacionais aplicáveis às constratações desta modalidade, especialmente as normas gerais para a contratação de parcerias público-privadas, aplicando-se, ainda, supletivamente e no que couber, o disposto na Lei nº 4818/98, na Lei nº 8987/95, na Lei 8666/93, e no Código Civil Brasileiro. Proc. 5674032/04