Ementa: Enquadra a atividade Indústria editorial e grátfica na categoria de uso Serviço de Bairro; e as atividades Indústria editorial e gráfica e Serviços Gráficos, quando com área superiro a 500,00m2, passarão a ser consideradas como de uso tolerado nas zonas de uso onde a Catgoria de Uso Serviço de Bairro é permitido. Proc. 3841380/05. Revogada pela Lei nº 6.705/06.
Situação: Revogada
Data do Ato: 06/09/2005

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.705/2006 13/10/2006REVOGA TOTALMENTE

Sobre

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