Ementa: Enquadra a atividade Indústria editorial e grátfica na categoria de uso Serviço de Bairro; e as atividades Indústria editorial e gráfica e Serviços Gráficos, quando com área superiro a 500,00m2, passarão a ser consideradas como de uso tolerado nas zonas de uso onde a Catgoria de Uso Serviço de Bairro é permitido. Proc. 3841380/05. Revogada pela Lei nº 6.705/06.