Ementa: Cria o Auxílio Financeiro de Defeso para os catadores de caranguejos como forma de cobrir o prejuízo advindo da proibição de exercer a atividade de pesca dos caranguejos no período de Defeso da Muda, no valor de R$ 600,00 (seiscentso reais), para cada catador, a ser passado em duas parcelas mensais. Proc. 5324408/05. Alterada pela Lei nº 6.985/07. Revogada pela Lei nº 7.971/10.
Situação: Revogada
Data do Ato: 25/11/2005

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.275/2005 05/01/2005MENCIONA
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária7.971/2010 22/07/2010REVOGA TOTALMENTE
Lei Ordinária6.985/2007 11/07/2007ALTERAArt.s. 1º, 2º e 4º

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