Ementa: Fica concedido, anualmente, o Benefício Andada e Defeso, aos catadores de caranguejo que residam no Município de Vitória, e trabalham nos manguezais da Capital, com o objetivo de assegurar renda às famílias enquanto vigorar a proibição da atividade de pesca de caranguejo, nos períodos de andada e defeso destes crustáceos. Revogas as Leis nºs 6.462, de 25 de novembro de 2005, e 6.985, de 11 de julho de 2007.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 22/07/2010

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.985/2007 11/07/2007REVOGA TOTALMENTE
Lei Ordinária6.462/2005 25/11/2005REVOGA TOTALMENTE
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária9.835/2022 03/05/2022ALTERAArt. 4º; Caput do artigo 5º

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