Ementa: Fica concedido, anualmente, o Benefício Andada e Defeso, aos catadores de caranguejo que residam no Município de Vitória, e trabalham nos manguezais da Capital, com o objetivo de assegurar renda às famílias enquanto vigorar a proibição da atividade de pesca de caranguejo, nos períodos de andada e defeso destes crustáceos. Revogas as Leis nºs 6.462, de 25 de novembro de 2005, e 6.985, de 11 de julho de 2007.