Ementa: Altara os Anexos 8 e 8.1 da Lei nº 6.705/06-PDF-As atividades igrejas/templos ficam enquadradas, como atividades do Grupo G1, passando a constar no Anexo 8 – Classificação das Atividades por Tipos de Grupos, com área vinculada à atividade de até 800,00m² e como do Grupo G2, sem limite de área. Proc. 5969873/06
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 22/12/2006

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III
Lei Ordinária6.705/2006 13/10/2006ALTERAAnexos 8 e 8.1

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