Ementa: Assegura aos servidores públicso municipais que, à data da publicação desta Lei, já recebam há mais de 10 anos, as parcelas de incorporação de salário, horas extras e incorporadas e gratificações de correntes de decisão administrativa, o direito de incorporação aos vencimentos, bem como desconto previdenciário e incidência de todos os diretos de vantagens de natureza salarial.