Ementa: Dispõe sobre a penalidade a toda e qualquer forma de abandono que atende contra a dignidade e bem- estar do idoso, na forma da presente Lei e em consonância com disposto nos artigos 1º, Inciso III, 226, § 8º, 229 e 230, da Constituição Federal do Brasil de 1988, 3º e 98, da lei federal de nº 10.741 de 2003 e 6º, inciso I, da Lei Orgânica e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 20/10/2016


Dados da Proposição   Projeto de Lei 279/2015
Nº do Processo:   9840
Ano do Processo:   2015

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt. 83, § 7°

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