Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, PÚBLICOS E PRIVADOS, CARTAZ DIVULGANDO O CONTEÚDO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI Nº 12.764/2012, QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.