Ementa: Altera o Art. 1º e acrescenta Parágrafo único na Lei nº 5.969, que dispões sobre a obrigatoriedade de impressão do número do Disque Denúncia Policial nas sacolas de supermercados, embalagens de pães (nas padarias), sacolas nos quilões e em drogarias e farmácias.Proc. 5493945/03. Vereador Ademar Sebastião Rocha Lima.