Ementa: Altera o Art. 149 da Lei nº 4438/97, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 149. A Junta de Impugnação Fiscal - JIF será composta de 05 (cinco) Membros, titulares e suplentes, e 01 (um) Secretário, designados pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, sendo que o presidente será sempre o Diretor do Departamento de Controle Ambiental autor da sanção fiscal recusada. (NR). Proc. 2341250/04. Revogada pela Lei nº 6.602/06.