Ementa: Altera o Art. 149 da Lei nº 4438/97, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 149. A Junta de Impugnação Fiscal - JIF será composta de 05 (cinco) Membros, titulares e suplentes, e 01 (um) Secretário, designados pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, sendo que o presidente será sempre o Diretor do Departamento de Controle Ambiental autor da sanção fiscal recusada. (NR). Proc. 2341250/04. Revogada pela Lei nº 6.602/06.
Situação: Revogada
Data do Ato: 31/05/2004

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III
Lei Ordinária4.438/1997 28/05/1997ALTERAArt.. 149

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.602/2006 19/05/2006REVOGA TOTALMENTE

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