Ementa: Altera o Art. 149 da Lei nº 4438/97. Art. 149. A Junta de Impugnação Fiscal - JIF será composta de 05 membros titulares e 05 membros suplentes, de 01 secretário, sendo esta presidida pelo Gerente de Fiscalização, da Secretaria de Meio Ambiente, autor da sanção fiscal recusada.(NR). Revoga a Lei nº 6.121/04. Proc. 2119336/06.