Ementa: Nas vias identificadas para uso local no Anexo 6/5 de Lei nº 4167/94, na zona de uso ZR 1/03, ficam toleradas as atividades Estabelecimento de ensino de aprendizagem e formação profissional e Estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus, desde que obedecidas as seguintes exigências: opinião pública favorável; horário limite de funcionamento até às 20h00; execução de estudo de acessibilidade, estacionamento e embarque e desembarque a ser aprovado pela municipalidade para cada empreendimento que pretender instalar-se ou regularizar-se;atendimento as exigências específicas das legislações municipais vigentes para instituições de ensino. proc. 5533830/04. Revogada pela Lei nº 6.705/06.
Situação: Revogada
Data do Ato: 15/12/2004

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.705/2006 13/10/2006REVOGA TOTALMENTE

Sobre

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