Ementa: Nas vias identificadas para uso local no Anexo 6/5 de Lei nº 4167/94, na zona de uso ZR 1/03, ficam toleradas as atividades Estabelecimento de ensino de aprendizagem e formação profissional e Estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus, desde que obedecidas as seguintes exigências: opinião pública favorável; horário limite de funcionamento até às 20h00; execução de estudo de acessibilidade, estacionamento e embarque e desembarque a ser aprovado pela municipalidade para cada empreendimento que pretender instalar-se ou regularizar-se;atendimento as exigências específicas das legislações municipais vigentes para instituições de ensino. proc. 5533830/04. Revogada pela Lei nº 6.705/06.