Ementa: Acresce § 4º ao Art. 124 da Lei nº 4167/94 - Art. 124. .....§ 1º. ....§ 2º. .....§3º..... § 4º. No caso de esbelecimento de ensino infantil, fundamental, médio e superior, não serão consideradas no cálculo da área computada no coeficiente de aproveitamento (anexo 6/4/1) das quadras esportivas, cobertas ou não. Proc.5669850/04. Autoria do Vereador José Francisco Maio Filho. Revogada pela Lei nº 6.705/06.