Lei Ordinária 6.274/2005


Ementa: Acresce § 4º ao Art. 124 da Lei nº 4167/94 - Art. 124. .....§ 1º. ....§ 2º. .....§3º..... § 4º. No caso de esbelecimento de ensino infantil, fundamental, médio e superior, não serão consideradas no cálculo da área computada no coeficiente de aproveitamento (anexo 6/4/1) das quadras esportivas, cobertas ou não. Proc.5669850/04. Autoria do Vereador José Francisco Maio Filho. Revogada pela Lei nº 6.705/06.
Situação: Revogada
Data do Ato: 04/01/2005

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III
Lei Ordinária4.167/1994 27/12/1994INCLUIParágrafo 4º ao Art.. 124

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.705/2006 13/10/2006REVOGA TOTALMENTE
Lei Ordinária6.558/2006 30/03/2006ALTERAANEXO III

Sobre

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