Ementa: Altera o Art. 1º, da Lei nº 5.997/03. Art. 1º. Os restaurantes, bares, casas noturnas, boates, danceterias, casas de shows, casas de espetáculos, circos, locais de realização de eventos esportivos e culturais e similares do Município de Vitória ficam obrigados a colocar o cardápio ou a tabela com os respectivos preços em lugar de destaque sendo visível para o consumidor.(NR). proc. 2203667/05-Vereador Reinaldo Matiazzi