Ementa: Altera o Art. 1º, da Lei nº 5.997/03. Art. 1º. Os restaurantes, bares, casas noturnas, boates, danceterias, casas de shows, casas de espetáculos, circos, locais de realização de eventos esportivos e culturais e similares do Município de Vitória ficam obrigados a colocar o cardápio ou a tabela com os respectivos preços em lugar de destaque sendo visível para o consumidor.(NR). proc. 2203667/05-Vereador Reinaldo Matiazzi
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 15/06/2005

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III
Lei Ordinária5.997/2003 15/10/2003ALTERAArt.. 1º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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