Ementa: Obriga os restaurantes, bares e similares do Município de Vitória a colocar o cardápio com respectivos preços em lugar de destaque sendo visível para o consumidor. O descumprimentoida presente Lei sujeitará ao proprietário advertência e multa de R$ 100,00 (cem reais). Vereador Ademar Sebastião Rocha Lima.Proc. 4127400/03. Alterado o Art. 1º pela Lei nº 6.345/05.