Ementa: Obriga os restaurantes, bares e similares do Município de Vitória a colocar o cardápio com respectivos preços em lugar de destaque sendo visível para o consumidor. O descumprimentoida presente Lei sujeitará ao proprietário advertência e multa de R$ 100,00 (cem reais). Vereador Ademar Sebastião Rocha Lima.Proc. 4127400/03. Alterado o Art. 1º pela Lei nº 6.345/05.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 15/10/2003

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.345/2005 15/06/2005ALTERAArt.. 1º

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